Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 71, DE 21/12/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 71, DE 21/12/2015

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

A Mesa da Câmara dos Deputados, por ato, ad referendum, do seu Presidente, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o artigo 4° da Resolução n° 46, de 7 de dezembro de 2006, e o art. 17, inciso VI, alínea o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º Ficam extintos na Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados 1 (um) cargo efetivo vago de Analista Legislativo - atribuição Psicólogo, código CD-NS-907, 2 (dois) cargos efetivos vagos de Analista Legislativo - atribuição Recursos Humanos, código CD-AL-030, 2 (dois) cargos efetivos vagos de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Comunicação Social, código CD-NS-931, 2 (dois) cargos efetivos vagos de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Documentação e Informação Legislativa, código CD-AL-013, e 2 (dois) cargos efetivos vagos de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Material e Patrimônio, código CD-AL-021.

     Art. 2º  Ficam criados na Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados 1 (um) cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Engenheiro de Segurança do Trabalho, código CD-AL-032, e 8 (oito) cargos efetivos de Analista Legislativo - atribuição Engenheiro, código CD-NS-916.

     Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 21 de dezembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente

 

JUSTIFICAÇÃO

     O artigo 4° da Resolução n° 46, de 7 de dezembro de 2006, autoriza a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dispor sobre requisitos, atribuições, criação, transformação, extinção e lotação de cargos efetivos e funções comissionadas, bem como sobre a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados, com vistas à racionalização e modernização administrativa, desde de que os atos não acarretem acréscimo de despesa.

     A minuta de Ato da Mesa que aqui se propõe, além de não acarretar aumento de despesa, visa a promover ajustes no quadro de pessoal efetivo desta Casa, em atendimento à demanda de órgãos da estrutura administrativa, sempre com vistas a manter o padrão de qualidade e eficiência dos serviços prestados pela Instituição.

     Sala de Reuniões, em 21 de dezembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 22/12/2015


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