Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 63, DE 10/11/2015 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 63, DE 10/11/2015
Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão de natureza especial da Liderança do Partido Popular Socialista.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com base no art. 51, IV, da Constituição Federal, no art. 15, parágrafo único, do Regimento Interno, e no art. 5º, §13, da Resolução nº 1, de 2007, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintos, na Liderança do Partido Popular Socialista, os cargos em comissão de natureza especial constantes no Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, na Liderança do Partido Popular Socialista, os cargos em comissão de natureza especial constantes no Anexo II.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2015.
Eduardo Cunha
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
O §13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, acrescentado pela Resolução nº 61, de 2014, previu a possibilidade de o líder ou representante partidário solicitar modificações na estrutura de funções comissionadas e de cargos de natureza especial do seu partido, vedado o acréscimo da despesa de pessoal.
O Líder do Partido Popular Socialista solicitou, por intermédio do Processo nº 142.845/2015, a alteração da estrutura de cargos em comissão de Natureza Especial do Partido, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Liderança.
Assim, pelo presente Ato, a Mesa extingue e cria cargos comissionados, a fim de efetivar as modificações solicitadas, em consonância com o disposto no citado §13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007.
ANEXO I
(Art. 1º)
Cargos de Natureza Especial extintos
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Código |
Denominação |
Nível |
Lotação |
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N114061 |
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Liderança do Partido |
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| |
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N154071 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D |
CNE-15 | |
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N154074 |
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CNE-15 | |
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Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C |
CNE-13 |
(Art. 2º)
Cargos de Natureza Especial criados
|
Quantidade |
Denominação |
Nível |
Lotação |
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02 |
Assessor Técnico |
CNE-10 |
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01 |
Assessor Técnico |
CNE-12 | |
|
01 |
Assessor Técnico |
CNE-14 |