Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 17/09/2015 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 59, DE 17/09/2015

Altera o Ato da Mesa nº 43, de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 14 do Ato da Mesa nº 43, de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 1º .................................................................................................
         ..............................................................................................................

         § 5º A compensação de que trata o § 4º do art. 2º do Ato da Mesa nº 104, de 1988, dar-se-á mediante redução do limite estabelecido no caput deste artigo." (NR)

         "Art. 2º ...............................................................................................
         .............................................................................................................

         XIV - complementação do auxilio-moradia de que trata o Ato da Mesa n. 104/88, até o limite inacumulável de R$1.747,00 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais) mensais.
         ............................................................................................................. " (NR)

         "Art. 14. Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo e no § 5º do art. 1º deste Ato, a Cota não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas
         ............................................................................................................ " (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 1º de outubro de 2015.


JUSTIFICAÇÃO

     A presente proposição objetiva permitir a compensação do valor ressarcido a título de complemento do auxílio-moradia, previsto no Ato da Mesa nº 104, de 1988, mediante dedução do valor correspondente na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar- Ceap.

     A alteração proposta não acarreta acréscimo da despesa com a Ceap.

     Sala de Reuniões, em 17 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Processo n. 139.793/2015

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 16 de setembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 59, de 2015, que "Altera o Ato da Mesa nº 43, de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; Mandetta, Primeiro-Suplente de Secretário; Gilberto Nascimento, Segundo-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, em 17 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/09/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/9/2015, Página 86 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/9/2015, Página 3220 (Publicação Original)