Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 57, DE 17/09/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 57, DE 17/09/2015

Altera o § 2º do art. 20 do Ato da Mesa nº 31 , de 2012, que disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O § 2° do art. 20 do Ato da Mesa no 31, de 2012, que disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 20 ..................................................................... 
         ..................................................................................

         § 2º Nas situações de pedidos de reembolso não caraterizadas no § 1º deste artigo, o ressarcimento corresponderá ao valor do bilhete de passagem adquirido pelo beneficiário; admitindo-se, ainda, no caso de missão autorizada, o ressarcimento ao Deputado que apresentar bilhete de passagem aérea por ele adquirido, limitado ao valor apurado pelo setor competente, na mesma data da aquisição, para cumprimento da referida missão oficial.

         ........................................................................ "(NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato objetiva adequar os procedimentos de reembolso de passagens aéreas às modificações na sistemática de remuneração dos serviços de agenciamento de viagens, disciplinada pela Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     O normativo foi editado em decorrência de alterações de mercado, que levaram as companhias aéreas a comunicar o fim dos comissionamentos, inviabilizando o modelo licitatório que apresentava como critério o maior desconto sobre o volume de vendas.

     Desse modo, o presente Ato ajusta a redação da parte final do § 2º do art. 20 do Ato da Mesa no 31, de 2012, suprimindo a previsão do desconto, mas, garantindo, ainda, a aquisição de passagens com menor preço pela Administração, sem afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

     Sala de Reuniões, em 17 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Processo n. 139.792/2015

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 16 de setembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 57, de 2015, que "Altera o §2º do art. 20 do Ato da Mesa nº 31, de 2012, que disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas.", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; Mandetta, Primeiro-Suplente de Secretário; Gilberto Nascimento, Segundo-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, em 17 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/09/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/9/2015, Página 80 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/9/2015, Página 3219 (Publicação Original)