Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 48, DE 03/09/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 48, DE 03/09/2015

Altera os arts. 2º e 4º do Ato da Mesa nº 43, de 2009.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 4º do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................

XIII - participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada, até o limite mensal inacumulável correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da menor cota mensal fixada no Anexo deste Ato.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 4º ...................................................................................
..................................................................................................

§ 7º .........................................................................................

II - as imagens digitalizadas dos respectivos comprovantes, bem como dos documentos de que tratam os incisos I e IV do § 18 deste artigo, para fins de publicação no Portal da Câmara dos Deputados, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
.....................................................................................................

§ 18. Para fins de ressarcimento da despesa de que trata o inciso XIII do art. 2º deste Ato, deverá ser observado o seguinte:

I - o parlamentar não poderá faltar às sessões e reuniões mencionadas no art. 226 do Regimento Interno durante o período de realização da atividade, o que se comprovará mediante certidão emitida pelo órgão legislativo competente;
II - em caso de falta às sessões e reuniões, será efetuada a glosa proporcional ao período de ausência;
III - é vedado o reembolso de gastos com a participação em cursos de educação básica, graduação e pós-graduação;
IV - o parlamentar deverá apresentar comprovante de participação emitido pela instituição organizadora do evento, ou equivalente, bem como relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato objetiva regulamentar procedimento já adotado nesta Casa Legislativa, concernente ao uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP para o reembolso de despesa com a participação do deputado em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou similares, para sua capacitação ou aperfeiçoamento em temas vinculados à atividade parlamentar.

     No cenário proposto, o reembolso da despesa em referência, que hoje ocorre mediante autorização específica da Mesa Diretora, passará a constar de forma expressa no Ato da Mesa nº 43, de 2009, permitindo melhor controle técnico e publicidade do gasto.

     A minuta ora apresentada condiciona o atendimento da despesa a requisitos criteriosos, entre os quais a comprovação de que a realização da atividade não acarretou ausência do deputado às sessões e reuniões previstas no art. 226, caput, do Regimento Interno.

     Note-se, a propósito, que a presente proposta não altera o Ato da Mesa nº 66, de 2010, razão por que a participação nos eventos de capacitação ou aperfeiçoamento não constitui justificativa para ausência às sessões e reuniões na Casa.

     A proposta ainda prevê o estabelecimento de limite mensal para o reembolso, de modo a evitar excessiva concentração de recursos na nova categoria de gasto, e veda o uso da Ceap para realização de cursos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), graduação e pós-graduação.

     Para facilitar o controle social, os comprovantes de participação e o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo deputado durante o evento passarão a ser publicados no Portal de Transparência da Câmara dos Deputados.

     Ressalta-se que a aprovação da presente proposta não provocará qualquer aumento no valor da cota parlamentar.

     Sala de Reuniões, em 03 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente 

 Processo n. 149.714/2011

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 02 de setembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 48, de 2015, que "Altera os arts 2º e 4º do Ato da Mesa nº 43, de 2009.", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Eduardo Cunha, Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 03 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/09/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/9/2015, Página 11 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/9/2015, Página 2977 (Publicação Original)