Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 46, DE 03/09/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 46, DE 03/09/2015

Altera o art. 11 do Ato da Mesa nº 31, de 2012, que disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º O art. 11 do Ato da Mesa nº 31, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 11. Para as viagens nacionais, é vedado o pagamento de diárias com antecedência superior a cinco dias da data prevista para o início da viagem e de mais de quinze diárias de uma só vez.

     § 1º Em caso de urgência, as diárias poderão ser processadas no decorrer do afastamento.

     § 2º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o Deputado, o servidor e o colaborador eventual farão jus a diárias complementares, desde que a prorrogação do afastamento seja autorizada." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     A presente proposição tem por objetivo corrigir distorção existente nos critérios previstos no Ato da Mesa nº 31, de 2012, para a liberação de créditos relativos a diárias para viagens no exterior.

     Na atual sistemática, o pagamento de diárias nacionais e internacionais somente pode ser efetuado a partir do quinto dia anterior ao início da viagem. Nos casos de viagem ao exterior, este prazo tem-se revelado insuficiente para deputados e servidores providenciarem a aquisição de moeda estrangeira.

     A sistemática que ora se apresenta elimina essa dificuldade, na medida em que restringe a aplicação da regra apenas ao universo das missões oficiais realizadas no âmbito do território nacional.

     Ressalte-se que a proposta, além de não acarretar aumento da despesa, está em consonância ao que é atualmente adotado pelo Poder Executivo, haja vista o que dispõe o art. 22 do Decreto n. 825, de 1993, alterado pelo art. 2º do Decreto n. 6.907, de 2009, ambos da Presidência da República.

     Sala de Reuniões, em 03 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Processo n. 167.914/2015

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 02 de setembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 46, de 2015, que "Altera o art. 11 do Ato da Mesa nº 31, de 2012, que disciplina a concessão de diária, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Eduardo Cunha, Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 03 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/09/2015


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