Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 3, DE 25/02/2015 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 3, DE 25/02/2015
Altera o valor do auxílio-moradia, de que trata o Ato da Mesa n° 15, de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1° O limite máximo do valor mensal relativo ao auxílio-moradia, criado pelo Ato da Mesa n° 15, de 1979, passa a ser de R$ 4.253,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais), por parlamentar que fizer opção pelo benefício.
Art. 2° As despesas decorrentes desse Ato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015.
JUSTIFICAÇÃO
A correção de 11,92% (onze inteiros e noventa e dois centésimos por cento) do valor limite da indenização mensal referente ao auxílio-moradia, concedido aos senhores parlamentares pelo Ato da Mesa n° 15/1979, decorre da atualização relativa à variação do IPCA de Abril de 2013 a Janeiro de 2015.
Sala de Reuniões, em 25 de fevereiro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
Ato da Mesa ref. auxílio-moradia
A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 3 de 2015, que "Altera o valor do auxílio-moradia, de que trata o Ato da Mesa n. 15, de 1979".
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Eduardo Cunha, Presidente; Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, em 25 de fevereiro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 26/2/2015, Página 8 (Publicação Original)