Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 18, DE 22/04/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 18, DE 22/04/2015

Dispõe sobre a estrutura de cargos de natureza especial da Liderança do Partido Trabalhista Brasileiro.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com base no art. 51, IV, da Constituição Federal, no art. 15, I, do Regimento Interno, no art. 4º da Resolução nº 46, de 2006 e no § 13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, RESOLVE:

     Art. 1º Ficam extintos os cargos de natureza especial constantes do Anexo I, na estrutura da Liderança do Partido Trabalhista Brasileiro.

     Art. 2º Ficam criados os cargos de natureza especial constantes do Anexo II, na estrutura da Liderança do Partido Trabalhista Brasileiro.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 22 de abril de 2015

Eduardo Cunha
Presidente

Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente

Giacobo
2º Vice-Presidente

Beto Mansur
1º Secretário

Felipe Bornier
2º Secretário

Mara Gabrilli
3ª Secretária

Alex Canziani
4º Secretário

JUSTIFICAÇÃO

     O § 13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, acrescentado pela Resolução nº 61, de 2014, previu a possibilidade de o líder ou representante partidário solicitar modificações na estrutura de funções comissionadas e de cargos de natureza especial do seu partido, vedado o acréscimo da despesa de pessoal.

     O Líder do Partido Trabalhista Brasileiro solicitou, por intermédio do Processo nº 102.986/2015, a alteração da estrutura de cargos do Partido, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Liderança.

     Assim, pelo presente Ato, a Mesa extingue e cria cargos de natureza especial, a fim de efetivar as modificações solicitadas, em consonância com o disposto no citado § 13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/04/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/4/2015, Página 1386 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/4/2015, Página 7 (Publicação Original)