Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 16, DE 15/04/2015 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 16, DE 15/04/2015
Restitui cargos em comissão de natureza especial na estrutura administrativa da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46 de 2006 e no parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintos os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo I na Liderança do Partido Democrático Trabalhista.
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo II, no limite da redução da despesa decorrente da extinção dos cargos do art. 1º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação da Lei Orçamentária Anual para 2015, desde que a Lei contenha, em anexo próprio, referência expressa à Resolução n. 61 de 2014, com dotação específica.
Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2015.
Eduardo Cunha
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
A Resolução n. 61 de 2014, publicada em 31/1/2015, estabelece uma nova estrutura de cargos e funções comissionadas para as lideranças e representações partidárias a partir da 55ª Legislatura. Tal Resolução, conforme consignado na justificação do PRC 266/2014, que a originou, já prevê o acréscimo da despesa resultante dos novos partidos criados e da nova estrutura estabelecida. Por consequência, a aplicação da Resolução está condicionada à sanção e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2015, com dotação específica em anexo próprio.
Considerando o tempo decorrido na apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2015 e para evitar que a nova legislatura fosse iniciada sem os cargos e funções para dar suporte às atividades dos partidos na Casa, mostrou-se necessária a edição do Ato da Mesa n. 153, de 30/1/2015. O referido Ato atribuiu a nova estrutura às lideranças e representações partidárias a partir do aproveitamento de cargos existentes na 54ª Legislatura. Por um lado, estabeleceu a lotação provisória na Liderança do PDT de alguns cargos e funções comissionadas pertencentes a outros órgãos da Câmara, e, por outro lado, promoveu uma extinção temporária para fazer frente a cargos em comissão necessários naquela Liderança.
Com o início da vigência da Resolução n. 61 de 2014, automaticamente os cargos e funções lotados provisoriamente retornarão aos órgãos de origem. Resta, então, a edição do presente Ato da Mesa para a restituição à estrutura administrativa da Casa dos cargos em comissão extintos.
Diante do exposto, ao considerar que a despesa relativa à estrutura das lideranças e representações partidárias já se encontrava prevista na Resolução n. 61 de 2014, que terá autorização expressa em anexo próprio da lei orçamentária anual, o presente Ato da Mesa, ao restituir os cargos em comissão, não irá gerar aumento de despesa e pode ser editado com base no art. 4º da Resolução n. 46 de 2006. Por conclusão, atende aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual para 2015.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/4/2015, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/5/2015, Página 610 (Ratificação)