Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 15, DE 15/04/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 15, DE 15/04/2015

Extingue cargos em comissão de natureza especial em atendimento ao disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 4 de 2015

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, considerando o disposto no art. 4º da Resolução n. 46 de 2006, nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 4 de 2015 e no parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam extintos os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo, em atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n. 4 de 2015.

     Art. 2º Fica autorizada a nomeação para o cargo em comissão de natureza especial de Assessor de Comunicação da TV Câmara, nível CNE-7, criado pelo art. 5º da Resolução n. 4 de 2015.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa extingue cargos em comissão de natureza especial com o objetivo de compensar a criação do cargo de Assessor de Comunicação da TV Câmara, conforme previsto nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 4 de 2015.

     O quadro a seguir apresenta, de um lado, a economia resultante da extinção dos cargos constantes do Anexo e, de outro, a despesa gerada pela criação do referido cargo de Assessor.

Nível

Despesa anual por CNE

Extinção (Anexo)

Criação pela Res. n. 4/2015

Quant.

Valor

Quant.

Valor

CNE-7

299.099,11

 

 

1

299.099,11

CNE-9

211.882,98

 

 

 

 

CNE-10

134.790,35

1

134.790,35

 

 

CNE-11

116.490,50

1

116.490,50

 

 

CNE-12

100.332,21

 

 

 

 

CNE-13

88.262,03

 

 

 

 

CNE-14

74.634,43

 

 

 

 

CNE-15

62.759,10

1

62.759,10

 

 

 

Total

4

314.039,95

6

299.099,11

Economia gerada

14.940,84

     Observa-se que o Ato promove uma economia de R$ 14.940,84, o que representa o valor anualizado para 2015, 2016 e 2017. Assim, a redução da despesa permite a edição do Ato com base na delegação do art. 4º da Resolução n. 46 de 2006. Por conclusão, atende aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual para 2015.

     Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2015

Eduardo Cunha
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/04/2015


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