Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 15, DE 15/04/2015 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 15, DE 15/04/2015
Extingue cargos em comissão de natureza especial em atendimento ao disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 4 de 2015
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, considerando o disposto no art. 4º da Resolução n. 46 de 2006, nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 4 de 2015 e no parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintos os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo, em atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n. 4 de 2015.
Art. 2º Fica autorizada a nomeação para o cargo em comissão de natureza especial de Assessor de Comunicação da TV Câmara, nível CNE-7, criado pelo art. 5º da Resolução n. 4 de 2015.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa extingue cargos em comissão de natureza especial com o objetivo de compensar a criação do cargo de Assessor de Comunicação da TV Câmara, conforme previsto nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 4 de 2015.
O quadro a seguir apresenta, de um lado, a economia resultante da extinção dos cargos constantes do Anexo e, de outro, a despesa gerada pela criação do referido cargo de Assessor.
Nível |
Despesa anual por CNE |
Extinção (Anexo) |
Criação pela Res. n. 4/2015 | ||
Quant. |
Valor |
Quant. |
Valor | ||
CNE-7 |
299.099,11 |
|
|
1 |
299.099,11 |
CNE-9 |
211.882,98 |
|
|
|
|
CNE-10 |
134.790,35 |
1 |
134.790,35 |
|
|
CNE-11 |
116.490,50 |
1 |
116.490,50 |
|
|
CNE-12 |
100.332,21 |
|
|
|
|
CNE-13 |
88.262,03 |
|
|
|
|
CNE-14 |
74.634,43 |
|
|
|
|
CNE-15 |
62.759,10 |
1 |
62.759,10 |
|
|
|
Total |
4 |
314.039,95 |
6 |
299.099,11 |
Economia gerada |
14.940,84 |
Observa-se que o Ato promove uma economia de R$ 14.940,84, o que representa o valor anualizado para 2015, 2016 e 2017. Assim, a redução da despesa permite a edição do Ato com base na delegação do art. 4º da Resolução n. 46 de 2006. Por conclusão, atende aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual para 2015.
Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2015
Eduardo Cunha
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/4/2015, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/5/2015, Página 610 (Ratificação)