Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 152, DE 10/12/2014 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 152, DE 10/12/2014

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4° da Resolução n° 46, de 2006, resolve:

     Art. 1° A estrutura administrativa da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, criada pela Resolução n° 24, de 1979, e alterada pela Resolução n° 28, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo I.

     Parágrafo único. Ficam criadas, na Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, a Coordenação de Fiscalização e Controle, a Coordenação de Processos e Estudos Orçamentários, a Coordenação de Adequação Orçamentária e Financeira, a Coordenação de Legislação e Normas Orçamentárias e a Coordenação de Gestão de Informações Orçamentárias.

     Art. 2° Ficam extintas as funções comissionadas constantes no Anexo II.

     Art. 3° Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Parágrafo único. A designação para as funções comissionadas previstas no Anexo III dar-se-á exclusivamente entre ocupantes de cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Consultoria, lotados na Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

     Art. 4° As funções comissionadas da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira previstas na Lei n° 5.810, de 11 de outubro de 1972, nas Resoluções n° 33, de 1° de dezembro de 1972; n° 7, de 27 de junho de 1975; n° 24, de 29 de junho de 1979; n° 20, de 3 de outubro de 1989; n° 24, de 6 de novembro de 1997; n° 28, de 21 de maio de 1998; e nos Atos da Mesa n° 15, de 26 de maio de 1987; n° 20, de 6 de junho de 1995; n° 37, de 30 de maio de 2000; n° 94 de 24 de outubro de 2001; e n° 13, de 30 de abril de 2003, passam a ser as constantes do Anexo IV.

     Art. 5° As competências da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira são as constantes do Anexo V e as atribuições dos titulares das respectivas unidades administrativas, além de correlacionadas com estas competências, são as estabelecidas nos artigos 252, 253 e 254 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971.

     Art. 6° As atribuições dos titulares das funções comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, de Assistente Técnico de Orçamento e Fiscalização Financeira e de Assistente de Orçamento e Fiscalização Financeira são as constantes do Anexo VI.

     Art. 7° A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira poderá ser organizada em núcleos temáticos de consultoria e assessoramento.

     Parágrafo único. O Diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira definirá, por meio de ato próprio, os núcleos temáticos e a distribuição de consultores conforme a demanda do processo de apreciação de matérias relacionadas à competência do órgão.

     Art. 8° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados é reconhecida pelo importante suporte oferecido aos trabalhos legislativo-orçamentários desenvolvidos no âmbito da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. Isso decorre da conscientização do papel do Poder Legislativo sobre a elaboração, fiscalização e adequação orçamentárias, fato que tem levado à intensificação das demandas nessas áreas.

     Criada pela Resolução n. 24, de 29 de junho de 1979, como sucessora da Divisão de Exame e Acompanhamento de Planos, Programas e Orçamento, do Departamento de Comissões, a então Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, já vinculada diretamente à Diretoria Legislativa, teve definidas suas competências nessa Resolução. Mais tarde, pela Resolução n. 28, de maio de 1998, o órgão teve sua denominação alterada de Assessoria para Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

     Passados muitos anos desde as últimas modificações formais de sua estrutura, torna-se evidente a necessidade de formalização da estrutura em vigor, dado o desenvolvimento institucional experimentado em razão da efetiva resposta às demandas apresentadas à Consultoria.

     Assim, em harmonia com as diretrizes da administração e em conformidade com os princípios estabelecidos pelo planejamento estratégico da Câmara dos Deputados, propõe-se o presente Ato da Mesa, que modifica a estrutura administrativa e define ou redefine competências de suas unidades e dos ocupantes das funções comissionadas na Consultoria.

     O Ato proposto estabelece a criação das Coordenações (i) de Fiscalização e Controle, (ii) de Processos e Estudos Orçamentários, (iii) de Adequação Orçamentária e Financeira, (iv) de Legislação e Normas Orçamentárias e (v) de Gestão de Informações Orçamentárias.

     Ressalta-se que a alteração ora proposta não implicará aumento de despesa, o que atende ao disposto no art. 4° da Resolução n. 46, de 2006, tendo em vista que as novas funções comissionadas decorrerão da extinção de funções comissionadas existentes de mesmo nível, sem qualquer modificação nas respectivas estruturas remuneratórias.

     Importa destacar também que, na prática, os titulares da funções comissionadas hoje existentes já vêm desempenhando as atribuições das funções cuja criação se propõe, tratando-se, portanto, de formalização de realidade presente.

     Em relação à redefinição das responsabilidades e competências, o Ato busca adequar e atualizar eventuais definições genéricas para funções similares, ajustando-se às atividades efetivamente desenvolvidas pela Consultoria, considerando as particularidades dos serviços prestados aos parlamentares e órgãos da Casa.

     Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

 

 Processo n. 115.490/2014

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 9 de dezembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 152, de 2014, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 96/104 do Processo n. 115.490/2014.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Henrique Eduardo Alves, Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; e Biffi, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em       de dezembro de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 11/12/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 11/12/2014, Página 25 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/12/2014, Página 3873 (Publicação Original)