Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 144, DE 11/06/2014 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 144, DE 11/06/2014

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Apoio Parlamentar da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4º da Resolução n. 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1° A estrutura administrativa do Departamento de Apoio Parlamentar, criado pelo Ato da Mesa n. 37, de 2000, com as alterações efetuadas pelo Ato da Mesa n. 23, de 2008, é a constante do Anexo I.

     Art. 2° Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 3° Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 4° Fica renomeada e remanejada a função comissionada constante do Anexo IV.

     Art. 5° Ficam remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo V.

     Art. 6° Fica renomeada a função comissionada constante no Anexo VI.

     Art. 7° As funções comissionadas do Departamento de Apoio Parlamentar passam a ser as constantes do Anexo VII.

     Art. 8° As competências do Departamento de Apoio Parlamentar são as constantes do Anexo VIII e as atribuições dos titulares das respectivas unidades administrativas, além de correlacionadas com as competências, são as estabelecidas nos arts. 253, 254 e 255 da Resolução n. 20, de 1971.

     Art. 9° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     O Departamento de Apoio Parlamentar, subordinado à Diretoria-Geral, teve origem na Divisão de Secretariado Parlamentar, instituída pela Resolução da Câmara dos Deputados n. 20, de 1971, denominada Coordenação de Apoio Parlamentar pelo Ato da Mesa n. 39, de 1973.

     Em 1984, a Resolução da Câmara dos Deputados n. 5 alterou a estrutura daquela Coordenação, que, no ano 2000, conforme disposto no Ato da Mesa n. 37, passou a ser denominada Departamento de Apoio Parlamentar. Posteriormente, a estrutura do Departamento foi modificada pelo Ato da Mesa n. 23, de 2008.

     Para atender às novas demandas da Câmara dos Deputados surgidas após a última alteração da estrutura, o Departamento de Apoio Parlamentar reorganizou seus processos internos e incrementou os serviços oferecidos, tanto em qualidade quanto em quantidade.

     Assim, para suprir de forma efetiva as necessidades da Casa, este Ato da Mesa propõe nova estrutura para o Departamento, com as seguintes inovações: criação da Coordenação de Apoio Técnico e Estratégico e da Seção de Gestão da Produção, junção das atribuições de Pré-Impressão e Impressão Eletrônica do período noturno em uma única seção, além do remanejamento das seções que executam serviços gráficos noturnos, que passam a estar subordinadas ao Serviço Noturno de Gestão de Produção.

     A criação da Coordenação de Apoio Técnico e Estratégico foi proposta com o intuito de oferecer efetivo e oportuno assessoramento de natureza técnica ao diretor do Departamento, tendo ainda em vista a gestão da estratégia, do relacionamento com os usuários e dos contratos de responsabilidade do Departamento. Para tanto, foram também criadas, com essa Coordenação, as Seções de Acompanhamento de Contratos e Orçamentos e de Relacionamento, além da incorporação do Serviço de Administração à sua estrutura.

     A criação da Seção de Gestão da Produção visa, principalmente, a incrementar a qualidade dos serviços oferecidos e aperfeiçoar o fluxo de produção da Coordenação de Serviços Gráficos, durante o dia.

     No período noturno, coerente com o fluxo de trabalho, foi proposta a unificação das atribuições da Seção de Pré-Impressão e da Seção de Impressão Eletrônica na Seção de Impressão Eletrônica e Pré-Impressão, sem redução da qualidade e da capacidade de produção gráfica. Além disso, para ampliar o controle e aperfeiçoar a gestão dos serviços gráficos noturnos, todas as seções do período passaram a estar vinculadas ao Serviço Noturno de Produção Gráfica.

     Por fim, é importante salientar que a implantação da nova estrutura administrativa do Departamento encontra amparo no Resolução n. 46, de 2006, que autoriza a Mesa Diretora da Casa a efetivar tais mudanças quando, da medida, não acarrete aumento de despesa para a Câmara dos Deputados.

     Sala de Reuniões, em 11 de junho de 2014.

 

HENRIQUE EDURADO ALVES
Presidente


Arlindo Chinaglia

Primeiro-Vice-Presidente


Fábio Faria

Segundo-Vice-Presidente


Márcio Bittar

Primeiro-Secretário


Simão Sessim

Segundo-Secretário


Maurício Quintella Lessa

Terceiro-Secretário


Carlos Biffi

Quarto-Secretário

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/06/2014