Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 143, DE 28/05/2014 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 143, DE 28/05/2014
Altera os arts. 5° e 27 do Ato da Mesa n. 45 de 2012; e os arts. 4° e 18 do Ato da Mesa n. 43 de 2009.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os arts. 5° e 27 do Ato da Mesa n. 45, de 16 de julho de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° É dever da Câmara dos Deputados, nos termos deste Ato e das demais normas aplicáveis, promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral, por ela produzidas ou custodiadas.
§ 1° ....................................................................................................................................
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II - ......................................................................................................................................
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d) registros dos reembolsos e respectivos documentos comprobatórios das despesas de cotas para o exercício da atividade parlamentar, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
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Art. 27 ..............................................................................................................................
§ 1° ....................................................................................................................................
I - nomes de cônjuge, ou companheiro, e parentes até o 4° grau;
II - endereço de residência e número de telefone, exceto quando constarem de documentos comprobatórios de despesas indenizáveis pela Câmara dos Deputados;
III - número de CPF e de documentos de identidade, exceto quando constarem de documentos comprobatórios de despesas indenizáveis pela Câmara dos Deputados;
IV - número identificador de contrato firmado pelo deputado com companhia telefônica e de outros contratos de telecomunicações passíveis de reembolso de despesas pela Câmara dos Deputados;
V - no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares:
a) qualquer elemento identificador do prestador de serviço;
b) identificação ou descrição do procedimento realizado;
VI - prontuários médicos;
VII - discriminação de quaisquer descontos facultativos, ou decorrentes de ação judicial, incidentes sobre remuneração, proventos, subsídios, gratificações e vantagens." (NR)
Art. 2° Ficam alterados os arts. 4° e 18 do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° ...............................................................................................................................
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§ 7° ....................................................................................................................................
II - as imagens digitalizadas dos respectivos comprovantes, para fins de publicação no Portal da Câmara dos Deputados, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
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§ 16. A digitalização dos comprovantes de despesa não isenta o solicitante da entrega dos originais ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
§ 17. Portaria do Diretor-Geral definirá os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para a digitalização de que trata o § 16;
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Art. 18 ...............................................................................................................................
Parágrafo único. Em todas as hipóteses previstas no caput, serão publicadas no Portal da Câmara dos Deputados as imagens digitalizadas dos documentos comprobatórios da despesa indenizada, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo." (NR)
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato objetiva aperfeiçoar e simplificar as rotinas de digitalização e posterior publicação dos comprovantes de despesas relacionados ao reembolso no âmbito da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP.
Nesta perspectiva, foram alterados os arts. 5° e 27 do Ato da Mesa n. 45 de 2012, que regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Lei n. 12.527, de 2011 ("Lei de Acesso à Informação"); e os arts. 4° e 18 do Ato da Mesa n. 43 de 2009, que instituiu a CEAP.
As mudanças dão maior transparência às despesas indenizadas por esta Casa de Leis, restringido a definição de informações tidas como sendo de natureza pessoal às hipóteses legais de sigilo telefônico e bancário, não mais alcançando, portanto, a divulgação do número de CPF e de documentos de identidade, quando constarem de documentos comprobatórios para reembolso.
Por fim, ressalta-se que as modificações dos atos normativos em comento vão ao encontro do que é praticado atualmente pela maioria dos órgãos públicos, nas três esferas de governo.
Sala de Reuniões, em 28 de maio de 2014.
Henrique Eduardo Alves
Presidente
Arlindo Chinaglia
1º Vice-Presidente
Fábio Faria
2º Vice-Presidente
Márcio Bittar
1º Secretário
Simão Sessim
2º Secretário
Maurício Quintella
3º Secretário
Carlos Biffi
4º Secretário
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 29/5/2014, Página 5 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/6/2014, Página 1872 (Publicação Original)