Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 142, DE 28/05/2014 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 142, DE 28/05/2014

Altera o art. 2° do Ato da Mesa n. 43, de 2009.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica alterado o art. 2° do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2° ................................................................................................................................................
     ............................................................................................................................................................

     X - serviços de segurança prestados por empresa especializada, até o limite inacumulável de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais;" (NR)

     Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, em 28 de maio de 2014.  

 

Henrique Eduardo Alves
Presidente


Arlindo Chinaglia
1° Vice-Presidente


Fábio Faria
2° Vice-Presidente


Márcio Bittar
1° Secretário


Simão Sessim
2° Secretário


Maurício Quintella
3° Secretário


Carlos Biffi
4° Secretário

 

 

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato altera o art. 2°, X, do Ato da Mesa n. 43, de 2009, para adequar o limite estipulado para fins de ressarcimento com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar de despesas referentes a serviços de segurança prestados por empresa especializada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 29/05/2014


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