Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 136, DE 20/05/2014 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 136, DE 20/05/2014
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Diretoria de Recursos Humanos.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º da Resolução n. 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º A estrutura administrativa da Diretoria de Recursos Humanos, prevista no art. 1º do Ato da Mesa n° 27, de 20 de agosto de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica extinta a função comissionada constante do Anexo II.
Art. 3º Fica criado o Núcleo Setorial de Gestão e a função comissionada do titular respectivo constante do Anexo III.
Art. 4º As funções comissionadas do Gabinete da Diretoria de Recursos Humanos, previstas no Ato da Mesa n° 27, de 20 de agosto de 2003, e na Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, passam a ser as constantes do Anexo IV.
Art. 5º As competências da Diretoria de Recursos Humanos são as constantes do Anexo V e da Portaria DG nº 233, de 28 de dezembro de 2009, e as atribuições dos titulares das respectivas unidades administrativas, além de correlacionadas com as competências, são as estabelecidas no art. 254 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.
Art. 6º Este Ato não altera as estruturas administrativas, atribuições e funções comissionadas do Departamento de Pessoal, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, do Departamento Médico e da Secretaria Executiva do Pró-Saúde.
Art. 7º Fica revogado o item 1 do Anexo IV do Ato da Mesa n° 27, de 2003.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A dinâmica das organizações públicas deve responder e antecipar as demandas dos cidadãos. No contexto do controle social, isso significa uma prestação de contas abrangente, não apenas do que é feito, mas de como é feito, por que é feito e para quem é feito. A partir dessas premissas e em busca de uma gestão mais eficiente, a Câmara dos Deputados estabeleceu diretrizes voltadas a um modelo de administração contemporâneo, focado na gestão estratégica.
Nesse sentido, a formulação estratégica ganhou maior relevância e obrigou os órgãos a reorganizarem seus recursos humanos, físicos e informacionais em um novo desenho capaz de dar suporte a mecanismos de governança institucional. Importante ressaltar que a Casa já tem definido o seu modelo de governança corporativa da gestão estratégica (Portaria DG n. 233, de 28 de dezembro de 2009).
Isso se reflete diretamente na forma de funcionamento da Diretoria de Recursos Humanos (órgão vinculado à Diretoria-Geral), onde se percebe necessária a estruturação de unidade específica que incorpore em seu rol de competências as funções atreladas ao movimento estratégico, em especial no que diz respeito aos programas, projetos e processos da área de recursos humanos.
Dessa necessidade, justifica-se a proposta de criação do Núcleo Setorial de Gestão, que assume as funções de Escritório Setorial de Gestão Estratégica, conforme estabelecido na Portaria n° 233, de 2009.
Uma vez que a presente proposta não gera acréscimo de despesa, a estrutura administrativa da Diretoria de Recursos Humanos pode ser alterada por Ato da Mesa, em consonância com o art. 4° da Resolução n° 46, de 7 de dezembro de 2006.
Por fim, salienta-se que este Ato não altera as estruturas administrativas, atribuições e funções comissionadas do Departamento de Pessoal, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, do Departamento Médico e da Secretaria Executiva do Pró-Saúde, as quais serão consolidadas em processos próprios.
Sala de Reuniões, 20 de maio de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Coordenação de Apoio Técnico Administrativo
Núcleo Setorial de Gestão
Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio
Departamento de Pessoal
Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
Departamento Médico
Secretaria Executiva do Pró-Saúde
ANEXO II
FUNÇÃO COMISSIONADA EXTINTA
Código |
Função |
Nível |
C1113474 |
Assessor Técnico |
FC-03 |
ANEXO III
FUNÇÃO COMISSIONADA CRIADA
Função Comissionada |
Nível |
Lotação da Função |
Chefe do Núcleo Setorial de Gestão |
FC-03 |
Núcleo Setorial de Gestão |
ANEXO IV
ESTRUTURA DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Quantidade |
Nível |
Denominação |
Lotação |
1 |
FC-5 |
Diretor de Recursos Humanos |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
FC-3 |
Diretor da Coordenação de Apoio-Técnico-Administrativo |
Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo |
1 |
FC-3 |
Secretário Executivo do Pecúlio |
Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio |
2 |
FC-3 |
Assessor Técnico |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
FC-3 |
Chefe do Núcleo Setorial de Gestão |
Núcleo Setorial de Gestão |
2 |
FC-2 |
Assistente Técnico |
Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo |
1 |
FC-2 |
Assistente Técnico |
Diretoria de Recursos Humanos |
2 |
FC-1 |
Assistente de Gabinete |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
FC-1 |
Assistente de Gabinete |
Núcleo Setorial de Gestão |
1 |
FC-1 |
Assistente de Gabinete |
Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo |
1 |
FC-1 |
Assistente de Gabinete |
Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio |
ANEXO V
COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS:
1.1. planejar, organizar, coordenar, comandar, controlar e orientar os órgãos que a compõem, controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas da Câmara dos Deputados e zelar pelo cumprimento das diretrizes e programas da política de pessoal;
1.2. normatizar e propor normas ao Diretor-Geral relacionadas à gestão de pessoas;
1.3. harmonizar as ações dos órgãos subordinados para o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara dos Deputados;
1.4. submeter ao Diretor-Geral propostas para os órgãos subordinados;
1.5. receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações na área de pessoal oriundas da Mesa Diretora e da Diretoria-Geral;
1.6. definir a lotação ideal dos órgãos da Câmara dos Deputados e proceder a realocação de servidores, quando necessário;
1.7. propor ao Diretor-Geral a designação de servidores para ocuparem cargos de confiança em unidades sob sua direção, bem como a dos respectivos substitutos eventuais;
2. COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
2.1. coordenar, dirigir e controlar os serviços técnicos, administrativos e auxiliares de apoio necessários ao funcionamento da Diretoria de Recursos Humanos;
2.2. elaborar e submeter à autoridade superior, com o auxílio do corpo técnico, a análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos;
2.3. realizar o controle funcional dos servidores lotados na Diretoria de Recursos Humanos;
2.4. fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações;
2.5. redigir a correspondência oficial expedida pela Diretoria de Recursos Humanos;
2.6. propor à autoridade superior medidas que visem ao aperfeiçoamento e melhoria dos serviços;
2.7. identificar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Diretoria de Recursos Humanos e comunicar ao órgão de treinamento;
2.8. gerenciar, orientar e superviosionar os procedimentos e rotinas administrativas em geral.
3. NÚCLEO SETORIAL DE GESTÃO: desempenhar as competências de Escritório Setorial de Gestão Estratégica estabelecidas na Portaria da Diretoria-Geral n. 233, de 28 de dezembro de 2009.
4. SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO DO PECÚLIO:
4.1. prestar assistência financeira aos beneficiários do servidor falecido;
4.2. orientar servidores e beneficiários sobre direito de sucessão;
4.3. receber, analisar e despachar processos e documentos;
4.4. atualizar declarações de beneficiários;
4.5. marcar e acompanhar depoimentos;
4.6. distribuir processos para os membros e designar relatores;
4.7. revisar relatórios finais dos processos;
4.8. providenciar o deliberado pela Comissão.
PROCESSO N. 123.535/2013
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 14 do corrente mês, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 136, de 2014, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa da Diretora de Recursos Humanos", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 62/71 do processo em epígrafe.
Participaram da votação os senhores Deputados:
Henrique Eduardo Alves, Presidente; Arlindo Chinaglia, Primeiro-Vice-Presidente; Fábio Faria, Segundo-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Biffi, Quarto-Secretário; Gonzaga Patriota, Primeiro-Suplente de Secretário; e Vitor Penido, Terceiro-Suplente de Secretário.
Sala de Reuniões, em 20 de maio de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 21/5/2014, Página 39 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/5/2014, Página 1625 (Publicação Original)