Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 135, DE 20/05/2014 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 135, DE 20/05/2014
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria da Controle Interno da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4° da Resolução n° 46, de 2006, resolve:
Art. 1º A estrutura administrativa da Secretaria de Controle Interno, criada pela Resolução n° 69, de 1994, é a constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam renomeadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.
Art. 3º As funções comissionadas da Secretaria de Controle Interno, previstas na Resolução n° 69, de 1994, no Ato da Mesa n° 34, de 1996, no Ato da Mesa n° 37, de 2000, no Ato da Mesa n° 70, de 2001, no Ato da Mesa n° 45, de 2009, e no Ato da Mesa n° 42, de 2012, passam a ser as constantes do Anexo III.
Art. 4º As competências da Secretaria de Controle Interno são as constantes do Anexo IV.
Art. 5º Os Chefes de Núcleo da Secretaria de Controle Interno terão como atribuição o desempenho dos encargos decorrentes das competências das unidades administrativas de que são titulares e daquelas constantes do art. 254 da Resolução n° 20, de 1971.
Art. 6º O Chefe do Serviço de Administração da Secretaria de Controle Interno terá como atribuição o desempenho dos encargos decorrentes das competências dessa unidade administrativa e daquelas constantes dos arts. 252 e 254 da Resolução n° 20, de 1971.
Art. 7º As atribuições dos demais titulares de função comissionada são as constantes do Anexo V.
Art. 8º A Secretaria de Controle Interno atuará com base nos princípios de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e conformidade, aplicando, nas ações de controle, critérios de gerenciamento de riscos, governança e transparência.
Art. 9º Os servidores lotados na Secretaria de Controle Interno não poderão participar de nenhuma atividade que possa comprometer a independência dos trabalhos da Secretaria.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Criada pela Resolução nº 69, de 1994, a Secretaria de Controle Interno é o órgão responsável, entre diversas atividades, por avaliar a conformidade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados. Além disso, preza pela atuação firmemente baseada nos princípios de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e conformidade, aplicando obrigatoriamente, nas ações de controle, critérios de gerenciamento de riscos, governança e transparência.
Os requisitos acima expostos se ampliaram e se sedimentaram nos últimos anos, o que demanda uma reavaliação das competências do órgão responsável pela execução dessas atividades.
Além disso, a Secretaria de Controle Interno mostra-se como elemento essencial de acompanhamento das ações das unidades administrativas da Casa, atuando como órgão de assessoramento à Mesa Diretora nas questões acima relacionadas, o que demanda uma estrutura flexível, como a que agora se apresenta.
Sala de Reuniões, 20 de maio de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
PROCESSO N. 121.410/2013
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 14 do corrente mês, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 135, de 2014, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 62/78 do processo em epígrafe.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Henrique Eduardo Alves, Presidente; Arlindo Chinaglia, Primeiro-Vice-Presidente; Fábio Faria, Segundo-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Biffi, Quarto-Secretário; Gonzaga Patriota, Primeiro-Suplente de Secretário; e Vitor Penido, Terceiro-Suplente de Secretário.
Sala de Reuniões, em 20 de maio de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 21/5/2014, Página 22 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/5/2014, Página 1617 (Publicação Original)