Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 134, DE 20/05/2014 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 134, DE 20/05/2014

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4° da Resolução n° 46, de 7 dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1° A estrutura administrativa da Diretoria Administrativa, prevista no art. 41 e seguintes da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, passa a vigorar na forma do Anexo I.

     Art. 2° Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 3° Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 4° Fica renomeada e remanejada a função comissionada constante do Anexo IV.

     Art. 5° Fica remanejada a função comissionada constante do Anexo V.

     Art. 6° As funções comissionadas da Diretoria Administrativa, previstas na Lei nº 5.810, de 11 de outubro de 1972, nas Resoluções n° 11, de 8 de maio de 1979, n° 46, de 7 de dezembro de 2006 e nos Atos da Mesa n° 34, de 13 de março de  1996, n° 27, de 20 de agosto de 2003, e n° 19, de 26 de março de 2008, passam a ser as constantes do Anexo VI.

     Art. 7° As competências da Diretoria Administrativa são as constantes do Anexo VII e as atribuições dos titulares das respectivas unidades administrativas, além de correlacionadas com as competências, são as estabelecidas nos arts. 165, 254 e 255 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, no que couber.

     Art. 8° Ficam estabelecidas as atribuições da função comissionada de Assistente Técnico-Jurídico, nível FC-2, constantes do Anexo VIII.

     Parágrafo único. Constituem requisitos para o exercício da função comissionada de Assistente Técnico-Jurídico, nível FC-2, o diploma de graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

     Art. 9° Este Ato não altera as estruturas administrativas do Centro de Informática, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Departamento de Material e Patrimônio, do Departamento Técnico, da Coordenação de Comunicações e da Coordenação de Transportes.

     Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     A Diretoria Administrativa, vinculada diretamente à Diretoria-Geral, sofreu significativas alterações em sua estrutura ao longo das últimas décadas. A prova mais inconteste dessa mudança são as inúmeras unidades incorporadas à sua estrutura. Em 1983, foi criada a Coordenação de Arquitetura e Engenharia e, logo em seguida, o Departamento de Finanças. Em 1997, foi criado o Centro de Informática e, em 2008, instituiu-se sua Assessoria Jurídica. Esse aumento de capacidade fez-se necessário para viabilizar o adequado atendimento ao acréscimo ocorrido na quantidade e na melhoria da qualidade dos serviços demandados pela estrutura organizacional da Câmara.

     No entanto, apesar de inúmeros avanços, grande parte de suas competências ainda estão vinculadas à Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, não refletindo mais as complexas atribuições que lhe cabem no que tange às soluções de gestão atualmente relacionadas a material, patrimônio, finanças, orçamento, contabilidade, tecnologia da informação e comunicação, protocolo, distribuição de periódicos e correspondências, espaços físicos, segurança no trabalho, alimentação institucional, transporte e serviços gerais.

     Assim sendo, e com o intuito de reordenar os recursos humanos, físico e informacionais, propõe-se neste documento um novo desenho relacionado basicamente às seguintes inovações: criação de um Núcleo Setorial de Gestão, a fim de prover à Diretoria com melhores condições para o exercício das atividades de assessoramento, bem como atender ao atual modelo de governança da Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados. Tal Núcleo deve assumir duas áreas de atividades: gestão de projetos e gestão de processos, com a criação de um Serviço Setorial de Planejamento e Gestão de Projetos e uma Seção de Gestão de Processos.

     A segunda inovação está relacionada à criação das funções comissionadas de Assistente Técnico-Jurídico para a Assessoria Jurídica. Como o Ato da Mesa n° 19, de 26 de março de 2008, prevê, no parágrafo único do art. 3°, os requisitos de diplomação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da função comissionada de Chefe da Assessoria Jurídica, é indispensável que o eventual substituto dessa função cumpra os mesmos requisitos direcionados ao titular.

     Acredita-se que este novo desenho permitirá um melhor desempenho da Diretoria Administrativa. Atualmente, as atribuições do Escritório Setorial de Gestão Estratégica da Diretoria Administrativa vêm sendo exercidas sempre em concorrência com as atividades de assessoramento, que costumam ganhar prioridade, devido ao caráter emergencial do qual se revestem.

     A criação da estrutura formal ora citada permitirá tanto um assessoramento mais efetivo ao Diretor Administrativo, quanto um melhor cumprimento das demandas advindas do Escritório Corporativo de Gestão Estratégica.

     Por fim, salienta-se que este Ato não altera as estruturas das Coordenações de Comunicações e de Transportes; do Centro de Informática; e dos Departamentos de Finanças, Orçamento e Contabilidade, de Material e Patrimônio e Técnico, as quais são consolidadas em processos próprios.

Sala de Reuniões, em 20 de maio de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

 

PROCESSO N. 121.222/2013

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 14 do corrente mês, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 134, de 2014, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa da Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 80/92 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Henrique Eduardo Alves, Presidente; Arlindo Chinaglia, Primeiro-Vice-Presidente; Fábio Faria, Segundo-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Biffi, Quarto-Secretário; Gonzaga Patriota, Primeiro-Suplente de Secretário; e Vitor Penido, Terceiro-Suplente de Secretário.

Sala de Reuniões, em 20 de maio de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 21/05/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 21/5/2014, Página 9 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/5/2014, Página 1611 (Publicação Original)