Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 98, DE 25/04/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 98, DE 25/04/2013

Cria o "Certificado de Personalidade Homenageada" a ser conferido pela Câmara dos Deputados.

     A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições regimentais resolve:

     Art. 1º  Fica criado o "Certificado de Personalidade Homenageada" pela Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  O Certificado destina-se a distinguir e galardoar àqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que forem homenageados em sessão solene, na forma do art. 68 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. No "Certificado de Personalidade Homenageada pela Câmara dos Deputados" deverá constar sempre, em campo próprio, o nome do Deputado idealizador ou do órgão Colegiado da Câmara dos Deputados que propuser a homenagem.

     Art. 3º  No caso de homenagem póstuma o Certificado será entregue aos familiares do homenageado.

     Art. 4º  O Certificado terá como característica a forma de diploma, impresso em papel filigranado "marca d'água", formato 20 x 30 cm, com dizeres a serem definidos e padronizados, tendo ao centro, em passamanes de cor prata, as iniciais "CD".

     Art. 5º  Compete à Segunda-Secretaria organizar os registros e arquivos relativos ao Certificado.

     Art. 6º  As despesas decorrentes da edição deste Ato correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 25 de abril de 2013. - Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/04/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/4/2013, Página 13098 (Publicação Original)