Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 86, DE 26/02/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 86, DE 26/02/2013

Altera o art. 8° do Ato da Mesa n° 43, de 21 de maio de 2009.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O caput do art. 8° do Ato da Mesa n° 43, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° A despesa com telefonia de que trata o inciso II do art. 2° compreende o reembolso de contas telefônicas de comprovada responsabilidade do deputado, as faturas relativas aos telefones instalados nos imóveis funcionais, os gastos com as linhas de celulares funcionais cedidas aos parlamentares, e, ainda, os gastos com ligações interurbanas, nacionais e internacionais, e com ligações a cobrar, apurados nos ramais dos gabinetes." (NR)

     Art. 2° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 26 de fevereiro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

ALTERA O ART. 8° DO ATO DA MESA N° 43, DE 2009

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu baixar o Ato da Mesa n. 86, de 2013, que "Altera o art. 8° do Ato da Mesa n° 43, de 21 de maio de 2009".

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Henrique Eduardo Alves, Presidente; André Vargas, Primeiro Vice-Presidente; Fábio Faria, Segundo Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro Secretário; Simão Sessim, Segundo Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro Secretário; e Biffi, Quarto Secretário.

     Sala de Reuniões, em 26 de fevereiro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/02/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 27/2/2013, Página 10 (Publicação Original)