Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 77, DE 31/01/2013 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 77, DE 31/01/2013
Aprova o Regulamento do Programa de Visitação Institucional da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Visitação Institucional da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações previstas no orçamento da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 31 de janeiro de 2013
Deputado MARCO MAIA
Presidente
Deputada Rose de Freitas
Primeira Vice-Presidente
Deputada Eduardo da Fonte
Segundo Vice-Presidente
Deputado Eduardo Gomes
Primeiro-Secretário
Deputado Jorge Tadeu Mudalen
Segundo-Secretário
Deputado Inocêncio Oliveira
Terceiro-Secretário
Deputado Júlio Delgado
Quarto-Secretário
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Visitação Institucional da Câmara dos Deputados conduz turistas em visitas institucionais ao Palácio do Congresso Nacional com excelência e interatividade, levando ao público informações que contribuem para uma melhor compreensão sobre o funcionamento das Casas Legislativas, seu patrimônio artístico e cultural e o papel do poder legislativo federal, além de criar e fortalecer relacionamentos duradouros com os públicos de interesse da Câmara dos Deputados.
O Programa de Visitação Institucional surgiu em meados de 1998 com os princípios e diretrizes da Política de Portas Abertas que permitiu, de forma sistemática e organizada, a entrada de cidadãos às dependências da Câmara dos Deputados como forma de aproximá-los de seus representantes eleitos e da própria instituição. A Câmara dos Deputados, por intermédio deste programa, participa do Projeto ViiBra- Visitação Institucional Integrada em Brasília, que reúne profissionais dos órgãos da República e do Governo do Distrito Federal sediados na cidade, com o objetivo de oferecer ao visitante o melhor panorama das instituições que compõem o núcleo de poder em Brasília, unindo esforços rumo à excelência dos serviços.
Nesse sentido, é perceptível e significativo o aumento do número de visitantes, tornando premente a necessidade da elaboração de um regulamento adequado.
Para a continuidade do Programa, é necessário garantir instrumentos e ferramentas que o viabilizem, por meio das seguintes ações: a) padronização do serviço prestado pelos mediadores; b) apoio do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - Cefor para a capacitação contínua dos mediadores detentores de cargo efetivo e c) definição de competências dos diversos órgãos envolvidos.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 2/2/2013, Página 74 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/2/2013, Página 608 (Publicação Original)