Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 76, DE 31/01/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 76, DE 31/01/2013

Institui a Política de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º  Instituir a Política de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados com a finalidade de orientar as ações e as decisões referentes à gestão de pessoas.

     Art. 2º  São pressupostos da Política de Recursos Humanos a compreensão do indivíduo em sua integralidade, a conduta ética e justa e a corresponsabilidade dos gestores e servidores na aplicação dos princípios e diretrizes constantes deste Ato.

     Art. 3º  São princípios norteadores da Política de Recursos Humanos:

     I. Cooperação. Colaboração entre as pessoas, com ênfase na dimensão coletiva do trabalho.

     II. Desenvolvimento contínuo. Desenvolvimento das competências, do conhecimento e do potencial criativo das pessoas no exercício das suas atribuições.

     III. Equidade. Imparcialidade no trato com as pessoas, respeito às diferenças e valorização da diversidade no ambiente de trabalho.

     IV. Mérito. Distinção profissional alcançada pela expressão das competências requeridas ao exercício dos cargos e funções. 

     V. Responsabilidade socioambiental. Compromisso com as questões sociais e do meio ambiente no planejamento e na execução das ações de gestão de pessoas.

     VI. Saúde integral. Equilíbrio e bem-estar do ser humano em todas as suas dimensões, considerados os contextos social e do trabalho.

     VII. Transparência. Simplicidade, clareza e visibilidade dos critérios, das decisões e dos atos administrativos.

     VIII. Efetividade. Exercício da atividade profissional com foco na eficiência e no resultado.

     Art. 4º São diretrizes da Política de Recursos Humanos para o desenvolvimento das ações de gestão de pessoas na Câmara dos Deputados:

     I. Incentivar a integração das pessoas, dos processos e dos sistemas, o conhecimento compartilhado, a gestão participativa e o trabalho em equipe.

     II. Oferecer oportunidades de formação e qualificação profissional, bem como experiências de trabalho significativas, para aprimorar a atuação dos servidores e promover a excelência na prestação dos serviços.

     III. Promover a equidade de tratamento, a igualdade de oportunidades e de condições a todos os servidores, vedadas discriminações de qualquer natureza.

     IV. Considerar o mérito para prover as oportunidades de desenvolvimento na carreira.

     V. Estabelecer padrões de comportamento que contribuam para a formação da consciência ecológica e social.

     VI. Rever sistematicamente os processos de trabalho, zelando por sua clareza e simplicidade de modo a permitir respostas tempestivas e efetivas.

     VII. Promover ações coordenadas visando saúde integral, qualidade de vida, acessibilidade e segurança no trabalho.

     VIII. Oferecer atenção à saúde nos níveis primário - promoção à saúde, prevenção de riscos de adoecimento e diagnóstico precoce - e secundário - assistência especializada.

     IX. Garantir quadro de pessoal adequado às necessidades institucionais, em quantidade e competências, por meio de processos seletivos apropriados.

     X. Lotar e movimentar servidores de modo a adequar o perfil profissional do servidor às atribuições do cargo ou função, observado o interesse da Administração.

     XI. Assegurar composição de plano de cargos e salários compatível com as atribuições dos cargos e funções.

     XII. Planejar, avaliar e orientar a atuação dos servidores e gestores de forma alinhada com as diretrizes organizacionais, possibilitando o cumprimento da missão institucional da Câmara dos Deputados.

     XIII. Promover a comunicação interna entre as pessoas e a instituição para proporcionar o alinhamento estratégico e assegurar a qualidade dos serviços.

    Art. 5º Nos termos deste Ato, considera-se competência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que, expresso pelo desempenho profissional, agrega valor às pessoas e contribui para o alcance dos objetivos da Instituição.

     Art. 6º São competências individuais gerais as relevantes ao desempenho profissional de cada servidor:

     I. Comunicar-se com clareza e objetividade.

     II. Desenvolver, de forma contínua, conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao aperfeiçoamento pessoal e profissional.

     III. Interagir de forma cordial e cooperativa, respeitando as diferenças pessoais.

     IV. Prestar atendimento de excelência aos usuários dos serviços.

     V. Desenvolver suas ações com base no conhecimento da missão institucional, da estrutura e do funcionamento da Câmara.

     VI. Demonstrar iniciativa, antecipando-se às demandas do trabalho.

     VII. Colaborar com os colegas de trabalho, compartilhando conhecimentos, experiências e recursos na busca de objetivos comuns.

     VIII. Executar suas atividades observando objetivos, prazos e critérios de qualidade e quantidade.

      IX. Utilizar com eficiência os recursos materiais, tecnológicos e financeiros colocados à sua disposição.

      X. Localizar e usar a informação necessária à execução do trabalho, observando critérios de segurança.

      XI. Identificar e analisar problemas de forma criteriosa, visando propor soluções adequadas. 

     Art. 7° São competências individuais gerenciais as relevantes ao desempenho profissional dos servidores que exercem função gerencial:

     I. Estabelecer prioridades e alocar recursos, de forma eficiente, considerando o planejamento estratégico institucional.

     II. Gerenciar e aprimorar continuamente processos de trabalho.

     III. Estimular e promover continuamente o desenvolvimento das competências dos servidores.

     IV. Formular e implementar planos e estratégias de ação, em conformidade com a missão institucional e as deliberações dos comitês de gestão estratégica.

     V. Mobilizar e coordenar esforços individuais e da equipe, orientando e avaliando o desempenho dos servidores.

     VI. Gerenciar conflitos, considerando os objetivos organizacionais. 

     VII. Manifestar conhecimento técnico adequado ao exercício da sua função gerencial. 

     VIII. Promover e manter parcerias internas ou com outras Instituições, visando compartilhar esforços, experiências e recursos. 

     IX. Informar frequentemente a equipe sobre decisões, planos e estratégias.

     X. Promover a participação dos servidores na tomada de decisões, estimulando as contribuições individuais.

     Art. 8º Compõem a Política de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados os demais atos que regulamentam as matérias inerentes à gestão de pessoas, em consonância com o disposto nesta norma.

     Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala de Reuniões, em 31 de janeiro de 2013.

Deputado MARCO MAIA
Presidente

Deputada Rose de Freitas
Primeira Vice-Presidente

Deputada Eduardo da Fonte
Segundo Vice-Presidente

Deputado Eduardo Gomes
Primeiro-Secretário

Deputado Jorge Tadeu Mudalen
Segundo-Secretário

Deputado Inocêncio Oliveira
Terceiro-Secretário

Deputado Júlio Delgado
Quarto-Secretário

JUSTIFICAÇÃO

     Uma política de recursos humanos (RH) tem por finalidade a integração e a uniformização dos procedimentos e práticas de gestão de pessoas. Com as crescentes demandas e os novos desafios da Câmara dos Deputados, surgidos com o movimento de definições estratégicas institucionais, faz-se necessária a revisão e atualização da política de RH lançada em 2002. Esse processo deve passar pela reflexão sobre os elementos fundamentais, ou seja, o conjunto de princípios e diretrizes que orientarão as ações e os processos decisórios na área de RH.

     A heterogeneidade de atribuições, culturas e regimes de funcionamento dos diversos órgãos da Câmara dos Deputados gera distorções que repercutem na motivação dos servidores e no clima organizacional, revelando a necessidade de uma política mais equânime e que favoreça melhor comunicação entre a Diretoria de Recursos Humanos e os demais setores da Casa. Isso tem início na formulação e se consolida na aplicação dos princípios e diretrizes norteadores.

     Diante do exposto, a minuta de Ato da Mesa ora apresentada se justifica pela necessidade de se estabelecer a linha mestra que orientará os demais projetos e ações da Política de RH da Câmara dos Deputados. Importante ressaltar que a referida minuta foi objeto de apreciação do Comitê de Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 02/02/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 2/2/2013, Página 67 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/2/2013, Página 605 (Publicação Original)