Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 72, DE 31/01/2013 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 72, DE 31/01/2013
Estabelece atribuições para os membros da Mesa.
A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa, e considerando o disposto no art. 14, § 6°, e no art. 17, inciso VI, alínea o, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições dos membros da Mesa são as seguintes:
I - Presidente: Supervisão geral, distribuição de matéria e assuntos gerais;
II - Primeiro-Vice-Presidente: Requerimento de informação e outras matérias que lhe forem distribuídas;
III - Segundo-Vice-Presidente: Requerimentos de reembolso de despesas médico-hospitalares e outras matérias que lhe forem distribuídas;
IV - Primeiro-Secretário: Superintendência dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados;
V - Segundo-Secretário: Passaportes e estágio universitário, Secretário da Ordem do Congresso Nacional e relações da Câmara dos Deputados com as Embaixadas;
VI - Terceiro-Secretário: Corregedor, requerimento de Deputados sobre licença e justificação de faltas, bem como requisição de passagens aéreas para parlamentares;
VII - Quarto-Secretário: Habitação funcional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 31 de janeiro de 2013.
MARCO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 1/2/2013, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2013, Página 9996 (Ratificação)