Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 72, DE 31/01/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 72, DE 31/01/2013

Estabelece atribuições para os membros da Mesa.

     A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa, e considerando o disposto no art. 14, § 6°, e no art. 17, inciso VI, alínea o, do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º  As atribuições dos membros da Mesa são as seguintes:

     I - Presidente: Supervisão geral, distribuição de matéria e assuntos gerais; 

     II - Primeiro-Vice-Presidente: Requerimento de informação e outras matérias que lhe forem distribuídas;

     III - Segundo-Vice-Presidente: Requerimentos de reembolso de despesas médico-hospitalares e outras matérias que lhe forem distribuídas;

     IV - Primeiro-Secretário: Superintendência dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados;

     V - Segundo-Secretário: Passaportes e estágio universitário, Secretário da Ordem do Congresso Nacional e relações da Câmara dos Deputados com as Embaixadas;

     VI - Terceiro-Secretário: Corregedor, requerimento de Deputados sobre licença e justificação de faltas, bem como requisição de passagens aéreas para parlamentares;

     VII - Quarto-Secretário: Habitação funcional.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 31 de janeiro de 2013.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/02/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 1/2/2013, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2013, Página 9996 (Ratificação)