Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 69, DE 08/01/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 69, DE 08/01/2013

Dispõe sobre as competências e a estrutura administrativa da Assessoria de Projetos e Gestão.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4° da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1º A Assessoria de Projetos e Gestão, criada pela Resolução n° 32, de 2002, com denominação alterada pelo Ato da Mesa nº 47, de 2009, passa a ter as atribuições previstas no Anexo I.

      Parágrafo único. As competências do Chefe da Assessoria de Projetos e Gestão estão definidas no Anexo II.

     Art. 2º  Ficam criadas na Assessoria de Projetos e Gestão as seguintes unidades administrativas:

      I - Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica;

      II - Coordenação de Gestão de Processos;

      III - Coordenação de Gestão de Projetos, Programas e Portfólios.

     § 1º Ficam extintas as funções comissionadas de que trata o Anexo III.

     § 2º Ficam criadas as funções comissionadas de que trata o Anexo IV.

      § 3º As competências de cada unidade administrativa integrante e de seus titulares estão definidas no Anexo V.

     Art. 3º  O disposto neste Ato não acarretará aumento de despesas.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     A Assessoria de Projetos Especiais (Aproj) foi instituída pela Resolução n° 32/2002, com a finalidade de assessorar o Diretor-Geral na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento e modernização organizacional, bem como fomentar e gerenciar o intercâmbio de informações de interesse da Câmara dos Deputados com órgãos internacionais e nacionais, governamentais ou não.

     Nos primeiros anos de atuação, a Assessoria era demandada para gerenciar projetos relativos a temas variados, considerados de alta relevância para a Instituição, mas que não se encaixavam em uma estrutura funcional específica e, por isso, exigiam a coordenação de equipes multidisciplinares. Para acompanhar os anseios e tendências da Instituição e da modernização do Serviço Público, a Assessoria empenhou-se em implementar e profissionalizar o modelo de projetos, centrando esforços em estudar modernas técnicas de gerenciamento de projetos e adaptá-las para a realidade da Casa, a fim de garantir-lhes aplicabilidade. A experiência bem sucedida com gestão de projetos foi reproduzida em outras áreas da Câmara dos Deputados, promovendo-se uma verdadeira mudança de cultura organizacional.

     A decisão da Casa de implementar o planejamento estratégico desencadeou a necessidade de mudança do papel da Assessoria, que passou a concentrar sua atuação na implementação do planejamento e da gestão estratégica, O Ato da Mesa n° 47/2009 alterou a denominação da Aproj para Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge), sem, no entanto, alterar sua finalidade e competências.

     As atribuições previstas na Resolução nº 32/2002 descrevem uma Assessoria voltada para a coordenação e o desenvolvimento de projetos multidisciplinares com vistas à modernização institucional, o que não mais reflete a realidade e as necessidades da Câmara dos Deputados. A partir de 2009, o desenvolvimento da gestão estratégica na Casa instituiu uma série de processos de trabalho e a Aproge passou a desempenhar atividades de desenvolvimento e acompanhamento do planejamento estratégico institucional e de orientação aos diversos órgãos da Casa quanto ao uso de metodologias e soluções corporativas de gestão de projetos e de gestão de processos.

     O estabelecimento do modelo de governança, criando-se instâncias de reflexão e decisão estratégica na Casa - o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) e os Comitês Setoriais de Gestão Estratégica (CSGs) - conferiu à Aproge novas atribuições de monitorar resultados organizacionais e integrar ações no sentido de maximizar os beneficios gerados com a implantação do planejamento estratégico a fim de promover o aperfeiçoamento contínuo da organização.

     Ressalta-se, por oportuno, que a estrutura administrativa implementada por este Ato não acarreta aumento de despesas, sendo resultado de transformação de funções comissionadas já existentes na Assessoria de Projetos e Gestão e na Diretoria-Geral.

     Sala de Reuniões, em 08 de janeiro de 2013.

MARCO MAIA
Presidente

Processo n. 132.769/2012

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2012, resolveu baixar o Ato da Mesa nº 69, de 2013, que "dispõe sobre as competências e a estrutura administrativa da Assessoria de Projetos e Gestão", conforme parecer do Relator, Deputado Eduardo Gomes, exarado à fI. 26 do Processo n. 132.769/2012.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:
Marco Maia, Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Inocêncio Oliveira, Terceiro Secretário; e Júlio Delgado, Quarto Secretário.

     Sala de Reuniões, em 08 de janeiro de 2013.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/01/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/1/2013, Página 123 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/1/2013, Página 120 (Publicação Original)