Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 65, DE 08/01/2013 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 65, DE 08/01/2013

Aprova o Regulamento dos Procedimentos para a Realização de Eventos na Câmara dos Deputados e altera o Anexo II do Ato da Mesa n° 41, de 2009.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Procedimentos para a Realização de Eventos na Câmara dos Deputados, na forma do Anexo a este Ato.

     Art. 2º  O Anexo II do Ato da Mesa nº 41, de 2009, no que diz respeito às competências da Seção de Cerimonial, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção de Cerimonial: organizar e supervisionar recepções e visitas de comitivas estrangeiras e nacionais das quais participe o Presidente da Câmara dos Deputados, ou por ele recomendadas, bem como assessorá-lo e acompanhá-lo, sempre que solicitado, em eventos e viagens".

     Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações previstas no orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato tem por objetivo regulamentar as ações relacionadas ao planejamento, aprovação, coordenação e supervisão de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, de forma a permitir o aprimoramento da qualidade dos serviços oferecidos pela Instituição aos seus públicos interno e externo.

     Este Ato atribui à Secretaria de Comunicação Social, por intermédio de sua Coordenação de Relações Públicas e sob orientações da Presidência, a competência de sugerir, analisar, instruir e aprovar a realização de eventos que fortaleçam, divulguem ou esclareçam o papel institucional da Câmara dos Deputados perante a sociedade.

     Os órgãos acima citados passam a ter condições de aprovar, sugerir ou indeferir serviços de apoio à realização de eventos promovidos pelos diversos órgãos da Câmara dos Deputados quando esses forem fornecidos pela Secretaria de Comunicação Social ou por contratos por ela geridos, respeitadas as devidas atribuições dos órgãos competentes quanto ao ordenamento de despesas.

     O Cerimonial da Presidência passa a ter competência exclusiva no assessoramento do Presidente da Câmara dos Deputados e a Coordenação de Relações Públicas prestará assessoramento de cerimonial aos demais membros da Mesa Diretora, aos Presidentes de Comissão, ao Diretor-Geral e ao Secretário-Geral da Mesa.

     As competências próprias de outros departamentos da Casa voltadas para a realização de eventos ficam resguardadas, a exemplo das atribuições específicas do Departamento Médico, Departamento de Comissões e Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento.

     Sala de Reuniões, em 8 de janeiro de 2013.

MARCO MAIA
Presidente

ANEXO

REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Capítulo I
Da Definição de Evento

     Art. 1º  Evento é um instrumento de comunicação dirigida, composto de planejamento, desenvolvimento e avaliação, que reúne um público específico, de forma presencial ou a distância, com o objetivo de projetar a imagem institucional e promover o intercâmbio de ideias, além de divulgar serviços, ações e produtos pertinentes às atividades político-legislativas e de administração da Casa.

Capítulo II
Das competências e autorizações      

     Art. 2º Compete à Secretaria de Comunicação Social, por meio da Coordenação de Relações Públicas:

     I - propor eventos que fortaleçam, divulguem ou esclareçam o papel institucional da Câmara dos Deputados perante a sociedade;

     II - analisar, instruir e aprovar, em conjunto com os órgãos competentes da Casa, demandas de organização de eventos que envolvam campanhas de publicidade e de divulgação, cerimonial, alimentação, interpretação de línguas estrangeiras, recepção e, ainda, recomendar a contratação de outros serviços ou produtos necessários à infraestrutura do evento, observado o disposto no art. 10 deste Regulamento.

     § 1º A Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Comunicação Social prestará assessoramento aos membros da Mesa Diretora e aos Presidentes de Comissão, por ocasião de sessões solenes, cerimônias, solenidades, homenagens e viagens a que comparecerem em caráter oficial, ressalvado o disposto no Anexo II do Ato da Mesa n. 41, de 2009.

     § 2° Os eventos solicitados pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Secretaria-Geral da Mesa e Diretoria-Geral serão organizados, coordenados e executados pela Coordenação de Relações Públicas em conjunto com as demais Coordenações da Secretaria de Comunicação Social, em consonância com as orientações desses órgãos.

     § 3° Os eventos institucionais de inciativa dos setores administrativos e legislativos da Câmara dos Deputados, bem como os solicitados pelo Senado Federal ou por instituições externas, serão analisados, instruídos e aprovados pela Coordenação de Relações Públicas, em consonância com a Presidência, com exceção daqueles relacionados às atribuições exclusivas dos Departamentos da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  O Presidente da Câmara dos Deputados poderá, a qualquer tempo, determinar o cancelamento de qualquer aprovação dada pela Coordenação de Relações Públicas, e de qualquer evento agendado para acontecer na Casa.

Capítulo III
Dos Eventos da Diretoria-Geral e da Secretaria-Geral da Mesa      

     Art. 4º  O Diretor-Geral e o Secretário-Geral da Mesa, mediante autorização do Presidente, poderão convidar seus homólogos ou servidores de parlamentos estrangeiros para reunião de trabalho ou visitas técnicas à Câmara dos Deputados.

     § 1° As reuniões e visitas de que tratam o caput deste artigo poderão contar com serviços de tradução e interpretação simultânea.

     § 2° Os membros da comitiva visitante poderão ser contemplados com presentes institucionais adquiridos para essa finalidade.

     § 3° Almoço, jantar ou similar poderá ser oferecido à comitiva visitante à conta de contratos de serviços de alimentação vigentes na Câmara dos Deputados ou de contratações específicas mediante autorização do Diretor-Geral.

     § 4° Material de apoio às reuniões, como pastas, canetas, blocos, apostilas, mídias para arquivo digital ou similares, poderá ser produzido ou adquirido especialmente para esse fim, mediante aprovação da autoridade competente.

Capítulo IV
Das Orientações e Padronizações

     Art. 5º  A Secretaria de Comunicação Social, por meio de suas Coordenações, poderá elaborar Manual de Eventos e Manual de Publicidade visando orientar e padronizar suas rotinas de trabalho relacionadas ao planejamento, organização, coordenação e supervisão de eventos realizados pela Câmara dos Deputados, de forma a permitir o aprimoramento da qualidade dos serviços oferecidos aos públicos interno e externo desta Casa.

     Art. 6º  As solicitações para a realização de eventos nos espaços geridos pela Coordenação de Relações Públicas terão parecer técnico emitido por este órgão, que se manifestará quanto à pertinência, relevância e prioridade do evento.

     § 1° Quando mais de um evento for solicitado para o mesmo espaço e data, a relevância do evento deverá se sobrepor à data da solicitação e obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

     I - Proposta do Presidente ou de membros da Mesa Diretora;

     II - Requerimentos aprovados em Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias;

     III - Proposta de iniciativa das Lideranças Partidárias;

     IV - Solicitações dos órgãos técnicos da Casa; 

     V-Eventos relacionados à pauta legislativa do Parlamento.

     § 2° O Manual de Eventos previsto no art. 5° deste Regulamento e o Sistema de Automatização de Eventos discriminarão a forma e o conteúdo dos requerimentos de solicitação de eventos, bem como as especificações acerca de espaços, de infraestrutura e de sua divulgação.

     Art. 7º  Os convites oficiais serão elaborados e expedidos, em meio digital ou impresso, de acordo com as regras do Manual de Eventos previsto no art. 5° deste Regulamento.

Capítulo V
Da promoção e da divulgação do evento

     Art. 8º  Compete à Secretaria de Comunicação Social, por meio de seus setores competentes, o planejamento, a proposição, a criação e a produção de peças publicitárias, o desenvolvimento de campanhas, a produção, a distribuição, a instalação e o recolhimento dos materiais de divulgação dos eventos, bem como a divulgação interna e externa dos eventos.

Capítulo VI
Dos prazos

     Art. 9º  Os requerimentos para a realização de eventos nas dependências da Câmara dos Deputados obedecerão a prazos específicos, de acordo com a complexidade, a natureza, os serviços e os custos envolvidos em sua operacionalização, a serem especificados no Manual de Eventos e no Manual de Publicidade previstos no art. 5° deste Regulamento.

     § 1°O agendamento deverá ser solicitado com:

     I - pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para lançamentos de publicações e similares, palestras e seminários, e

     II - pelo menos 3 (três) meses de antecedência para conferências e eventos de igual porte.

     § 2° Os eventos não serão aprovados com mais de 30 (trinta) dias de antecedência de sua realização, à exceção daqueles de caráter especial e de notória complexidade, não cabendo ao requerente, antes disso, solicitar a produção e a divulgação de qualquer material publicitário pertinente ao evento.

     § 3° Eventos solicitados em desacordo com os prazos apresentados acima poderão sofrer restrições de recursos materiais e humanos.

Capítulo VII
Das despesas

     Art. 10. A realização das despesas decorrentes dos eventos será objeto de autorização por parte de seus respectivos ordenadores, observadas a relevância, a conveniência administrativa e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

     § 1º Eventos que não demandem ordenação de despesas e possam ser realizados com recursos internos poderão ser autorizados pelo Diretor da Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Comunicação Social.

     § 2º Aplicam-se as regras deste artigo aos projetos, campanhas e produtos de comunicação desenvolvidos pelos órgãos da Câmara dos Depulados, respeitados a pertinência do tema e o interesse para a Instituição.

     Art. 11. Os casos omissos e as exceções serão decididos pela Presidência da Câmara dos Deputados.

Capítulo VIII
Das Disposições Finais

     Art. 12. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Processo n. 152.032/2006

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2012, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Eduardo Gomes, exarado à fl. 396 do Processo n. 152.032/2006, e, em consequência, baixou o Ato da Mesa nº 65, de 2013 , que "aprova o Regulamento dos Procedimentos para a Realização de Eventos na Câmara dos Deputados e altera o Anexo II do Ato da Mesa nº 41, de 2009".

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Marco Maia, Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Inocêncio Oliveira, Terceiro Secretário; e Júlio Delgado, Quarto Secretário.

Sala de Reuniões, em 8 de janeiro de 2013.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/01/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/1/2013, Página 85 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/1/2013, Página 64 (Publicação Original)