Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 64, DE 08/01/2013 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 64, DE 08/01/2013
Cria a Coordenação de Auditoria de Tecnologia da Informação (TI), altera a denominação de coordenações e redefine as atribuições dessas unidades.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 4° da Resolução n° 46, de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria de Controle Interno, a Coordenação de Auditoria de Tecnologia da Informação (TI), com as seguintes atribuições:
I - analisar e avaliar, quanto à eficíência, eficácia e economicidade da gestão, o processo de tomada de contas anual do ordenador de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Câmara dos Deputados, nos assuntos de sua competência;
II - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especial, nos casos previstos em lei;
III - verificar o cumprimento das metas previstas nos programas, projetos e atividades da Câmara dos Deputados, inclusive quanto à legalidade das diretrizes estabelecidas;
IV - avaliar a existência, conformidade e adequação das políticas e controles destinados à governança, à segurança, à gestão e ao uso dos sistemas e serviços de TI;
V - avaliar a adequação às boas práticas de gestão de TI de modelos utilizados para o desenvolvimento e manutenção internos e externos dos sistemas;
VI - avaliar as contratações e a prestação de serviços de apoio relacionados a TI;
VII - avaliar os sistemas de TI e os dados por eles gerados, tratados, produzidos ou armazenados, sob os aspectos de governança, infraestrutura e segurança;
VIII - promover, junto aos gestores, avaliações dos níveis de risco a que são submetidos os sistemas de TI, seus dados e seus usuários;
IX - propor e acompanhar a implementação de melhorias para a governança, gestão, uso ou desenvolvimento de sistemas e serviços de TI, a fim de mitigar os riscos a que estão expostos;
X - realizar auditorias e outras ações de controle, a fim de avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos controles internos aplicados aos sistemas de TI da Câmara dos Deputados;
XI - realizar auditorias de natureza especial, não previstas no planejamento anual, por demanda da gestão e autorizadas pela Secretaria de Controle Interno;
XII - avaliar o cumprimento, pelo orgão responsável, das deteminações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União à Câmara dos Deputados no tocante a TI, incluindo análise sobre eventuais justificativas do gestor para o descumprimento e providências adotadas;
XIII - emitir parecer técnico em processos de sua área específica de atuação;
XIV - desenvolver programas e papeis de trabalho inerentes ao seu campo de atividades;
XV - desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação.
Art. 2º A Coordenação de Auditoria de Pessoal passa a denominar-se Coordenação de Análise de Atos de Pessoal, tendo as seguintes atribuições:
I - verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos de admissão e dos atos de concessão e de alteração de aposentadoria e pensão dos servidores do quadro efetivo, emitindo parecer conclusivo sobre a legalidade e remetendo-os ao Tribunal de Contas da União para apreciação e registro;
II - verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos de admissão e desligamento de pessoal;
III - verificar a legalidade e a suficiência dos atos de concessão e de alteração de aposentadoria e pensão parlamentar, emitindo parecer conclusivo sobre a legalidade e remetendo-os ao Tribunal de Contas da União para apreciação e registro;
IV - diligenciar junto ao órgão responsável quando verificar inexatidão, insuficiência ou irregularidade sanável dos dados recebidos;
V - verificar o cumprimento, pelo órgão responsável, das determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no tocante a sua área de atuação, incluindo a análise sobre eventuais justificativas apresentadas pelo gestor;
VI - emitir parecer técnico em processos de sua competência;
VII - verificar, no âmbito de sua competência, o cumprimento da legislação, incluídos os regulamentos e normativos internos da Câmara dos Deputados, e a observância das determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União;
VIII - analisar e emitir parecer sobre a legalidade dos convênios celebrados com entidades estaduais e municipais;
IX - desenvolver programas e papeis de trabalho inerentes ao seu campo de atividades;
X - auxiliar a Coordenação de Auditoria de Recursos Humanos no desenvolvimento de suas auditorias;
XI - desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação.
Art. 3º A Coordenação de Auditoria de Assuntos Parlamentares passa a denominar-se Coordenação de Auditoria de Recursos Humanos, tendo as seguintes atribuições:
I - analisar e avaliar, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão, o processo de tomada de contas anual do ordenador de despesa e demais responsaveis por dinheiros, bens e valores da Câmara dos Deputados, nos assuntos de sua competência;
II - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especial, nos casos previstos em lei;
III - verificar o cumprimento das metas previstas nos programas, projetos e atividades da Câmara dos Deputados, inclusive quanto à legalidade das diretrizes estabelecidas;
IV - examinar e avaliar as ações da gestão, por meio de atividades de controle, nos assuntos relativos à área de recursos humanos, com ênfase nas folhas de pagamento dos parlamentares, dos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, dos requisitados e cedidos, dos inativos e pensionistas;
V - verificar, em sua área de atuação, o cumprimento da legislação, incluídos os regulamentos e normativos internos da Câmara dos Deputados, e a observância da determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União;
VI - examinar os controles internos relacionados com a legalidade e a legitimidade da concessão de benefícios e vantagens aos parlamentares, servidores ativos, inativos e pensionistas;
VII - propor, em decorrência das ações de controle, a implementação de melhorias nos processos administrativos visando a um melhor desempenho operacional;
VIII - verificar a adequação, a conformidade e a transparência das informações oriundas dos sistemas automatizados, relativas a assuntos da área de recursos humanos;
IX - desenvolver programas e papeis de trabalho inerentes ao seu campo de atividades;
X - realizar auditorias de natureza especial, não previstas no planejamento anual, por demanda da gestão e autorizadas pela Secretaria de Controle Interno;
XI - desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação.
Art. 4º A função comissionada de Assessor de Controle Interno de nível FC-07 e código C1140007 fica transformada em Diretor de Coordenação, de nível FC-07.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Controle Interno foi estabelecida por meio da Resolução nº 69, de 1994 e teve sua estrutura formalizada pela Resolução nº 23, de 1997. A Coordenação de Auditoria de Assuntos Parlamentares, por sua vez, foi criada por meio do Ato da Mesa n° 70, de 2001 (art. 2°). A definição de suas atribuições ainda carece de normatização. A presente proposta objetiva coadunar as atribuições de cada uma das áreas de pessoal, de auditoria e de análise de atos, bem como denominá-las de modo adequado.
Em outra frente, o Tribunal de Contas da União tem expedido diversos acórdãos acerca da necessidade de adoção de práticas específicas de auditoria de TI na Administração Pública. Neste sentido, foram endereçadas recomendações diretamente à Câmara dos Deputados, como, por exemplo, as constantes no Acórdão 1.603, de 2008, do Plenário daquela Corte de Contas. Em igual magnitude, diversos acórdãos acerca dos temas de TI têm sido exarados para tratar, entre outras dimensões, da govemança de TI, da segurança da informação e da análise de riscos em TI, podendo-se citar, à guisa de exemplos, os de n° 2.308/2010, 1.233/2012 e 2.585/2012, todos do Plenário do TCU e todos, igualmente, com recomendações expressas à Câmara dos Deputados no tocante aos temas acima explicitados.
A Secretaria de Controle Interno, por meio da Portaria n° 3, de fevereiro de 2012, estabeleceu as atividades da Auditoria de TI, com a alocação de três servidores destinados àquelas finalidades, sendo dois deles ocupantes do cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Analista de Informática Legislativa, conforme preceitua o art. 3° do Ato da Mesa n° 51, de 2009. Contudo, faz-se imprescindível formalizar a estrutura dessa unidade administrativa, dando-lhe independência e estabelecendo de modo adequado suas atribuições e responsabilidades.
Vale ressaltar que, por não acarretar aumento de despesas, a reestruturação proposta pode se dar por Ato da Mesa, conforme previsto no art 4º da Resolução n° 46, de 2006.
Sala de Reuniões, em 08 de janeiro de 2013.
MARCO MAIA
Presidente
Processo n. 132.607/2012
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2012, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Eduardo Gomes, exarado à fI. 14 do Processo n. 132.607/2012, e, em consequência, baixou o Ato da Mesa nº 64, de 2013, que "cria a Coordenação de Auditoria de Tecnologia da Informação (TI), altera a denominação de coordenações e redefine as atribuições dessas unidades".
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Marco Maia, Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Inocêncio Oliveira, Terceiro Secretário; e Júlio Delgado, Quarto Secretário.
Sala de Reuniões, em 08 de janeiro de 2013.
MARCO MAIA
Presidente
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/1/2013, Página 83 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/1/2013, Página 56 (Publicação Original)