Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 60, DE 08/01/2013 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 60, DE 08/01/2013
Dispõe sobre a subscrição eletrônica de proposições coletivas e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A subscrição eletrônica de proposições coletivas far-se-á com a utilização de meios tecnológicos previamente homologados, na forma disciplinada neste Ato.
Art. 2º As proposições para as quais se exija iniciativa coletiva ficarão hospedadas no Sistema de Autenticação de Documentos da Câmara dos Deputados sem produzir os efeitos da apresentação, com vistas ao recebimento de subscrições eletrônicas de Deputados, nas seguintes condições:
I - o texto da prévia da proposição poderá ser inserido no Sistema a qualquer tempo, inclusive durante o período de recesso do Congresso Nacional, mas a apresentação da proposição só ocorrerá durante sessão legislativa mediante a entrega do original impresso subscrito pelo primeiro autor;
II - o texto da prévia da proposição ficará hospedado no Sistema por cento e oitenta dias corridos, computados os dias em que o Congresso Nacional estiver em recesso, respeitado o limite do encerramento da legislatura. Passado este prazo, a prévia e suas subscrições serão descartadas;
III - o prazo de subscrição que se encerrar no período de recesso do Congresso Nacional ficará automaticamente prorrogado para o reinício da sessão legislativa interrompida ou para o início da sessão legislativa subsequente, conforme o caso, mas nenhuma prévia ou subscrição subsistirá após o encerramento da legislatura;
IV - durante a fluência do prazo de que trata este artigo, e mediante procedimento realizado diretamente no Sistema, o primeiro autor da proposição poderá desistir da apresentação, caso em que a iniciativa não produzirá qualquer efeito;
V - a subscrição eletrônica poderá ser feita a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos durante as sessões legislativas, no horário de expediente ou até o encerramento de sessão da Câmara dos Deputados ou de sessão conjunta das duas Casas do Congresso Nacional;
VI - o Deputado interessado poderá retirar a sua subscrição antes da apresentação da proposição mediante procedimento realizado diretamente no Sistema. Passado esse momento, a retirada da subscrição se sujeitará a requerimento formalizado nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados;
VII - para as proposições sujeitas a prazos, admitir-se-á a coleta de subscrições eletrônicas antes da abertura dos respectivos prazos;
VIII - O Líder de Partido ou Bloco Parlamentar poderá indicar no Sistema se sua subscrição tem caráter individual ou de representação da bancada. Se não houver essa indicação, a subscrição será tida como de Líder nos casos em que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados assim o permitir.
IX - Em nenhuma hipótese haverá o aproveitamento de subscrição eletrônica para proposição diversa daquela a que se refira.
Art. 3º Admitir-se-á que proposição para a qual se exija iniciativa coletiva seja subscrita em original impresso nos seguintes casos:
I - quando se referir a proposição constante da Ordem do Dia da sessão plenária da Câmara dos Deputados ou de reunião de Comissão em que for apresentada, para a qual não haja prazo prefixado em dias ou sessões;
II - quando a proposição incidir sobre o funcionamento ou os procedimentos de qualquer fase da sessão plenária ou da reunião que esteja em curso;
III - quando se tratar de iniciativa popular;
IV - quando houver pane no Sistema, desde que seja inadiável a apresentação da proposição, a juízo do Presidente da Câmara dos Deputados.
Art. 4º Os ofícios de indicação de Líderes de Partidos e Blocos Parlamentares, bem como de constituição, adesão ou desligamento de Blocos Parlamentares deverão ser subscritos eletronicamente nos termos deste Ato, a partir da instalação dos dispositivos de coleta de subscrições nos Gabinetes das Lideranças de Partidos.
Art. 5º A Mesa definirá data a partir da qual não mais se admitirá a apresentação de proposições de iniciativa coletiva de Deputados sem que as subscrições tenham sido colhidas eletronicamente.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 08 de janeiro de 2013.
MARCO MAIA
Presidente
Subscrição eletrônica - proposta de Ato da Mesa
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2012, resolveu baixar o Ato da Mesa nº 60, de 2013, que "dispõe sobre a subscrição eletrônica de proposições coletivas e dá outras providências".
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Marco Maia, Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Inocêncio Oliveira, Terceiro Secretário; Júlio Delgado, Quarto Secretário; e Carlos Eduardo Cadoca, Terceiro Suplente de Secretário.
Sala de Reuniões, em 08 de janeiro de 2013.
MARCO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/1/2013, Página 25 (Publicação Original)