Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 128, DE 19/12/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 128, DE 19/12/2013

Altera o art. 3º, inciso I, do Ato da Mesa nº 3, de 2011.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  Fica alterado o art. 3°, inciso I, do Ato da Mesa n° 3, de 5 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º  .............................................................................

     I - Estar em efetivo exercício de função ou cargo comissionado pelo período mínimo a ser fixado em Portaria do Diretor-Geral;
     ............................................................................................
     ............................................................................................" (NR)

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     O Ato da Mesa n. 3, de 2011, instituiu o auxílio-saúde aos servidores ocupantes dos cargos de Secretário Parlamentar e de Natureza Especial, na forma de ressarcimento, no entanto, a prática tem demonstrado que o tempo mínimo de exercício na função ou cargo comissionado exigido pelo art. 3º, I, do normativo em epígrafe, tem sido um dos principais mecanismos de controle da taxa de adesão ao programa.

     Ressalte-se, por oportuno, que, segundo informações do Departamento de Apoio Parlamentar, de janeiro a setembro deste ano, apenas 15,13% da população elegível goza do benefício. Fato decorrente, sobretudo, do atual rigor do dispositivo supracitado.

     Desse modo, estudos realizados pelos órgãos técnicos desta Casa demonstraram a necessidade de contínua adequação desse "pedágio", de modo a compatibilizar as variáveis tempo de exercício e disponibilidade orçamentária, o que ampliará a adesão ao benefício e assegurará a correta provisão dos recursos financeiros.

     Nesta perspectiva, por força do princípio da eficiência administrativa, entendeu-se que a competência para fixação do tempo mínimo de exercício, medida estritamente operacional, deve ser atribuída ao Diretor-Geral, para que possa acompanhar com maior agilidade as flutuações do comportamento da carteira de assistidos.

     Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Processo n. 135.023/2013

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 18 de dezembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 128, de 2013, que "altera o art. 3°, inciso I, do Ato da Mesa n. 3, de 2011", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 5/7 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     André Vragas, Primeiro-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Muarício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; e Biffi, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/12/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2013, Página 4125 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/12/2013, Página 97 (Publicação Original)