Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 127, DE 19/12/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 127, DE 19/12/2013

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 15 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa n° 63, de 1997.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O parágrafo único do art. 15 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ..............................................................................

Parágrafo único. Se a unidade destinatária não concluir a movimentação eletrônica em até 10 (dez) dias corridos, o aceite será feito automaticamente pelo sistema eletrônico." (NR)

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     A proposta pretende dar celeridade ao rito de registro eletrônico de movimentação de bens nas dependências da Câmara dos Deputados.

     No presente cenário, as unidades receptoras de carga patrimonial dispõem de tempo ilimitado para concluírem as movimentações iniciadas pelas unidades de origem, o que tem exigido a adoção de providências comprometedoras de maior eficácia processual.

     Com a delimitação do prazo de 10 (dez) dias, a unidades administrativas envolvidas na movimentação de bens terão, doravante, ações oportunas, cronologicamente compassadas, de modo a prevenir, entre outros, possíveis divergências decorrentes de extravio de bens movimentados durante o entretempo de não conclusão de movimentação, e a agilizar o processamento dos referidos inventários físicos.

     Sala de reuniões, em 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Processo n. 127.342/2013

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 18 de dezembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 127, de 2013, que "dá nova redação ao parágrafo único do art. 15 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa n. 63, de 1997", conforme parecer do Relator, Deputados Márcio Bittar, exarado às fls. 8/10 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     André Vargas, Primeiro-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário, Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; e Biffi, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 20/12/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/12/2013, Página 94 (Publicação Original)