Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 123, DE 19/12/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 123, DE 19/12/2013

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Coordenação de Transportes.

   A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 2006, resolve:

     Art. 1º A estrutura administrativa da Coordenação de Transportes prevista no art. 61 e seguintes da Resolução n° 20 de 1971, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.

     Art. 2º Fica remanejada e renomeada, com alteração das atribuições, a função comissionada constante do Anexo II.

     Art. 3º Fica renomeada a função comissionada constante do Anexo III.

     Art. 4º As competências das unidades administrativas da Coordenação de Transportes são as constantes do Anexo IV e as atribuições dos seus respectivos titulares, além de correlacionadas com essas competências, são as estabelecidas nos arts. 254 e 255 da Resolução n° 20, de 1971.

     Art. 5º As funções comissionadas da Coordenação de Transportes, previstas na Lei nº 5.810, de 1972, na Resolução n° 33, de 1972 e na Resolução n° 46, de 2006, passam a ser as constantes do Anexo V.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Ao longo dos anos, a estrutura administrativa da Coordenação de Transportes, inicialmente criada por meio da Resolução n. 20, de 1971, acumulou novas responsabilidades e incorporou outros processos na execução de suas atividades.

     Em 2011, iniciou-se uma mudança no modelo de gestão de frota própria para frota terceirizada, de forma gradativa. Lançou-se no mercado edital buscando a contratação de serviços de abastecimento de veículos terceirizados e de locação de veículos.

     Em 2012, a Coordenação de Transportes desativou a Seção de Oficina Mecânica e a Seção de Controle e Abastecimento.

     Assim, tornou-se premente a criação de uma estrutura que se adequasse à atual realidade. Nesse contexto, surge a necessidade da criação da Seção de Apoio Operacional em substituição à Seção de Controle e Abastecimento, assumindo as novas competências impostas à Coordenação com a implantação desse modelo de gestão. Assim, constam do Anexo IV deste Ato as competências pertinentes à nova Seção.

     Tendo em vista a inexistência de aumento de despesa, a adequação da estrutura administrativa da Coordenação de Transportes atende ao art. 4º da Resolução n. 46, de 2006.

     Salienta-se, ainda, que os recursos humanos da Seção extinta irão compor a nova Seção, utilizando o mesmo espaço físico.

     Sala de Reuniões, 19 de dezembro de 2013

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

ANEXO I
Estrutura Administrativa da Coordenação de Transportes

 

Coordenação de Transportes

     Seção Administrativa

     Seção de Movimentação

     Seção de Apoio Operacional

 

ANEXO II
Função comissionada remanejada e renomeada com alteração das
atribuições

Situação Atual

Situação Nova

Código

Nível

Denominação da Função

Lotação

Nível

Denominação da função

Lotação

C2040053

FC-1

Chefe da Seção de Oficina Mecânica

Coordenação de Transportes

FC-1

Chefe da Seção de Suporte Técnico

Centro de Informática

ANEXO III
Função Comissionada Renomeada

Situação Atual

Situação Nova

Código

Nível

Denominação da Função

Nível

Denominação da Função

C2040330

FC-1

Chefe da Seção de Controle e Abastecimento

FC-1

Chefe da Seção de Apoio Operacional

ANEXO IV
Competências das unidades administrativas

I - São competências da Coordenação de Transportes:

a) guardar, manter, conservar e operar os veículos da Câmara dos Deputados;
b) manter os registros e controles da frota de veículos;
c) opinar nos processos de renovação da frota;
d) propor normas relativas a especificações de veículos, bem como critérios objetivos voltados à renovação da frota;
e) propor normas relativas ao uso, à guarda e à manutenção de veículos, visando à boa administração dos transportes da Câmara dos Deputados;
f) divulgar as disposições legais sobre trânsito para os serviços de transporte da Câmara dos Deputados;
g) instruir processos para apurar responsabilidades em casos de acidentes e infrações;
h) prestar serviços de transporte nos limites do Plano Piloto e cidades-satélites e solicitar ao órgão competente autorização para viagens fora desses limites;
i) controlar a despesa com a manutenção e a conservação da frota;
j) participar das ações, em conjunto com outras unidades da Casa, que tratam de acessibilidade, mobilidade urbana e programas ambientais;
k) propor a substituição de veículo, em função do exame sistemático de seu desempenho e dos gastos com sua manutenção e conservação;
l) informar processos de pagamento de serviços de transporte realizados por terceiros.

II - São competências da Seção Administrativa da Coordenação de Transportes:

a) elaborar o expediente da Coordenação de Transportes;
b) receber e tramitar processos de interesse da Coordenação de Transportes;
c) conferir e, se for o caso, sugerir ao fiscal de contrato ou à empresa contratada a correção de atestos ou de nota fiscal de serviços prestados;
d) supervisionar e organizar as marcações de férias, recessos e outros afastamentos dos servidores do quadro da Câmara dos Deputados, evitando a descontinuidade dos serviços da Coordenação;
e) acompanhar saldo dos empenhos de contratos de interesse da Coordenação de Transportes e, quando necessário, prestar esclarecimentos aos órgãos interessados;
f) prestar orientações aos servidores sobre as normas e informações que disciplinam a área de pessoal da Câmara dos Deputados;
g) manter em dia o levantamento estimativo dos serviços prestados pela Coordenação;
h) manter o estoque e proceder à distribuição de material;
i) executar outras atividades comuns aos serviços de administração.

III - São competências da Seção de Movimentação da Coordenação de Transportes:

a) controlar a movimentação dos veículos da Câmara dos Deputados;
b) promover a guarda, o abastecimento e a lavagem dos veículos;
c) executar serviços periódicos de manutenção;
d) zelar pela correta utilização dos veículos, por parte dos motoristas, de modo a evitar danos e desgastes prematuros;
e) vistoriar os veículos antes e depois do uso;
f) comunicar à direção da Coordenação ocorrências anormais envolvendo veículos e motoristas, especialmente as decorrentes de acidentes e infrações.

IV - São competências da Seção de Apoio Operacional da Coordenação de Transportes:

a) realizar pesquisas de mercado para a aquisição ou contratação de veículos;
b) iniciar processos de contratação e acompanhar as vigências contratuais das prestadoras de serviços;
c) assistir às demais unidades nos procedimentos de fiscalização dos contratos perante as empresas terceirizadas contratadas;
d) propor a implantação de novos serviços de transportes;
e) encaminhar informações e dados estatísticos dos serviços prestados pela Coordenação;
f) providenciar pareceres e informações à Comissão Permanente de Licitação;
g) elaborar pequisas de satisfação dos usuários em ralação aos serviços prestados pela Coordenação;
h) promover diligências nos órgãos de fiscalização de trânsito, buscando equacionar ou ajustar os serviços de transportes à legislação;
i) elaborar e acompanhar o planejamento anual dos serviços de transporte em parceria com a direção da Coordenação;
j) auxiliar na elaboração e execução orçamentária da Coordenação.

ANEXO V
Estrutura de Funções Comissionadas

Quant.

Nível

Denominação

Lotação

1

FC-3

Diretor da Coordenação de Transportes

Coordenação de Transportes

1

FC-1

Chefe da Seção Administrativa

Coordenação de Transportes

1

FC-1

Chefe da Seção de Movimentação

Coordenação de Transportes

1

FC-1

Chefe da Seção de Apoio Operacional

Coordenação de Transportes

Processo nº 121.387/2013

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 18 de dezembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 123, de 2013, que "dispõe sobre a estrutura administrativa da Coordenação de Transportes", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 41/48 do processo em epígrafe.

    Participaram da votação os Senhores Deputados:

     André Vargas, Pirmeiro-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; e Biffi, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/12/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2013, Página 4070 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/12/2013, Página 13 (Publicação Original)