Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 123, DE 19/12/2013 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 123, DE 19/12/2013
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Coordenação de Transportes.
Art. 1º A estrutura administrativa da Coordenação de Transportes prevista no art. 61 e seguintes da Resolução n° 20 de 1971, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Fica remanejada e renomeada, com alteração das atribuições, a função comissionada constante do Anexo II.
Art. 3º Fica renomeada a função comissionada constante do Anexo III.
Art. 4º As competências das unidades administrativas da Coordenação de Transportes são as constantes do Anexo IV e as atribuições dos seus respectivos titulares, além de correlacionadas com essas competências, são as estabelecidas nos arts. 254 e 255 da Resolução n° 20, de 1971.
Art. 5º As funções comissionadas da Coordenação de Transportes, previstas na Lei nº 5.810, de 1972, na Resolução n° 33, de 1972 e na Resolução n° 46, de 2006, passam a ser as constantes do Anexo V.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos anos, a estrutura administrativa da Coordenação de Transportes, inicialmente criada por meio da Resolução n. 20, de 1971, acumulou novas responsabilidades e incorporou outros processos na execução de suas atividades.
Em 2011, iniciou-se uma mudança no modelo de gestão de frota própria para frota terceirizada, de forma gradativa. Lançou-se no mercado edital buscando a contratação de serviços de abastecimento de veículos terceirizados e de locação de veículos.
Em 2012, a Coordenação de Transportes desativou a Seção de Oficina Mecânica e a Seção de Controle e Abastecimento.
Assim, tornou-se premente a criação de uma estrutura que se adequasse à atual realidade. Nesse contexto, surge a necessidade da criação da Seção de Apoio Operacional em substituição à Seção de Controle e Abastecimento, assumindo as novas competências impostas à Coordenação com a implantação desse modelo de gestão. Assim, constam do Anexo IV deste Ato as competências pertinentes à nova Seção.
Tendo em vista a inexistência de aumento de despesa, a adequação da estrutura administrativa da Coordenação de Transportes atende ao art. 4º da Resolução n. 46, de 2006.
Salienta-se, ainda, que os recursos humanos da Seção extinta irão compor a nova Seção, utilizando o mesmo espaço físico.
Sala de Reuniões, 19 de dezembro de 2013
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
ANEXO I
Estrutura Administrativa da Coordenação de Transportes
Coordenação de Transportes Seção Administrativa Seção de Movimentação Seção de Apoio Operacional |
ANEXO II
Função comissionada remanejada e renomeada com alteração das
atribuições
Situação Atual |
Situação Nova | |||||
Código |
Nível |
Denominação da Função |
Lotação |
Nível |
Denominação da função |
Lotação |
C2040053 |
FC-1 |
Chefe da Seção de Oficina Mecânica |
Coordenação de Transportes |
FC-1 |
Chefe da Seção de Suporte Técnico |
Centro de Informática |
ANEXO III
Função Comissionada Renomeada
Situação Atual |
Situação Nova | |||
Código |
Nível |
Denominação da Função |
Nível |
Denominação da Função |
C2040330 |
FC-1 |
Chefe da Seção de Controle e Abastecimento |
FC-1 |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
ANEXO IV
Competências das unidades administrativas
I - São competências da Coordenação de Transportes:
a) | guardar, manter, conservar e operar os veículos da Câmara dos Deputados; |
b) | manter os registros e controles da frota de veículos; |
c) | opinar nos processos de renovação da frota; |
d) | propor normas relativas a especificações de veículos, bem como critérios objetivos voltados à renovação da frota; |
e) | propor normas relativas ao uso, à guarda e à manutenção de veículos, visando à boa administração dos transportes da Câmara dos Deputados; |
f) | divulgar as disposições legais sobre trânsito para os serviços de transporte da Câmara dos Deputados; |
g) | instruir processos para apurar responsabilidades em casos de acidentes e infrações; |
h) | prestar serviços de transporte nos limites do Plano Piloto e cidades-satélites e solicitar ao órgão competente autorização para viagens fora desses limites; |
i) | controlar a despesa com a manutenção e a conservação da frota; |
j) | participar das ações, em conjunto com outras unidades da Casa, que tratam de acessibilidade, mobilidade urbana e programas ambientais; |
k) | propor a substituição de veículo, em função do exame sistemático de seu desempenho e dos gastos com sua manutenção e conservação; |
l) | informar processos de pagamento de serviços de transporte realizados por terceiros. |
II - São competências da Seção Administrativa da Coordenação de Transportes:
a) | elaborar o expediente da Coordenação de Transportes; |
b) | receber e tramitar processos de interesse da Coordenação de Transportes; |
c) | conferir e, se for o caso, sugerir ao fiscal de contrato ou à empresa contratada a correção de atestos ou de nota fiscal de serviços prestados; |
d) | supervisionar e organizar as marcações de férias, recessos e outros afastamentos dos servidores do quadro da Câmara dos Deputados, evitando a descontinuidade dos serviços da Coordenação; |
e) | acompanhar saldo dos empenhos de contratos de interesse da Coordenação de Transportes e, quando necessário, prestar esclarecimentos aos órgãos interessados; |
f) | prestar orientações aos servidores sobre as normas e informações que disciplinam a área de pessoal da Câmara dos Deputados; |
g) | manter em dia o levantamento estimativo dos serviços prestados pela Coordenação; |
h) | manter o estoque e proceder à distribuição de material; |
i) | executar outras atividades comuns aos serviços de administração. |
III - São competências da Seção de Movimentação da Coordenação de Transportes:
a) | controlar a movimentação dos veículos da Câmara dos Deputados; |
b) | promover a guarda, o abastecimento e a lavagem dos veículos; |
c) | executar serviços periódicos de manutenção; |
d) | zelar pela correta utilização dos veículos, por parte dos motoristas, de modo a evitar danos e desgastes prematuros; |
e) | vistoriar os veículos antes e depois do uso; |
f) | comunicar à direção da Coordenação ocorrências anormais envolvendo veículos e motoristas, especialmente as decorrentes de acidentes e infrações. |
IV - São competências da Seção de Apoio Operacional da Coordenação de Transportes:
a) | realizar pesquisas de mercado para a aquisição ou contratação de veículos; |
b) | iniciar processos de contratação e acompanhar as vigências contratuais das prestadoras de serviços; |
c) | assistir às demais unidades nos procedimentos de fiscalização dos contratos perante as empresas terceirizadas contratadas; |
d) | propor a implantação de novos serviços de transportes; |
e) | encaminhar informações e dados estatísticos dos serviços prestados pela Coordenação; |
f) | providenciar pareceres e informações à Comissão Permanente de Licitação; |
g) | elaborar pequisas de satisfação dos usuários em ralação aos serviços prestados pela Coordenação; |
h) | promover diligências nos órgãos de fiscalização de trânsito, buscando equacionar ou ajustar os serviços de transportes à legislação; |
i) | elaborar e acompanhar o planejamento anual dos serviços de transporte em parceria com a direção da Coordenação; |
j) | auxiliar na elaboração e execução orçamentária da Coordenação. |
ANEXO V
Estrutura de Funções Comissionadas
Quant. |
Nível |
Denominação |
Lotação |
1 |
FC-3 |
Diretor da Coordenação de Transportes |
Coordenação de Transportes |
1 |
FC-1 |
Chefe da Seção Administrativa |
Coordenação de Transportes |
1 |
FC-1 |
Chefe da Seção de Movimentação |
Coordenação de Transportes |
1 |
FC-1 |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Coordenação de Transportes |
Processo nº 121.387/2013
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 18 de dezembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 123, de 2013, que "dispõe sobre a estrutura administrativa da Coordenação de Transportes", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 41/48 do processo em epígrafe.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
André Vargas, Pirmeiro-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; e Biffi, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2013, Página 4070 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/12/2013, Página 13 (Publicação Original)