Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 121, DE 19/12/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 121, DE 19/12/2013

Altera a tabela de valores da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, de que trata o Ato da Mesa nº 43, de 2009.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1° A tabela de limites mensais de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senhores Deputados Federais, estabelecida no Anexo ao Ato da Mesa n° 43, de 2009, e alterações, passa a vigorar com os valores fixados no Anexo Único a este Ato.

     Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Ato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

JUSTIFICAÇÃO

     A presente proposição objetiva adequar o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar aos custos dos bens e serviços que compõem o referido benefício, viabilizando a indenização aos senhores deputados das despesas típicas do exercício do mandato parlamentar, prevista no Ato da Mesa n° 43, de 2009.

     Para tanto, aplica-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no percentual de 7,76%, correspondente ao período de setembro a dezembro de 2010 e janeiro a novembro de 2013, tendo em vista que, para efeito de cálculo do referido indicador, considera-se o comportamento das tarifas aéreas, bem como o reajuste verificado em outros componentes, como combustível, transportes, comunicação, todos compreendidos entre os itens de passíveis de reembolso pela Ceap.

     Sala de reuniões, em 19 de dezembro  de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

ANEXO ÚNICO

COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR - CEAP
LIMITES MENSAIS POR DEPUTADO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

VALOR DA COTA (R$)

AC

40.711,32

AL

37.318,73

AM

39.734,17

AP

39.554,50

BA

35.540,51

CE

38.705,50

DF

27.977,66

ES

34.080,83

GO

32.317,69

MA

38.429,49

MG

32.856,38

MS

36.949,65

MT

35.924,24

PA

38.499,17

PB

38.319,91

PE

37.992,68

PI

37.344,18

PR

35.412,67

RJ

32.550,32

RN

38.963,25

RO

39.828,33

RR

41.612,80

RS

37.256,00

SC

36.337,92

SE

36.578,43

SP

33.730,95

TO

35.993,76

Processo n. 135.918/2013

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 18 de dezembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 121, de 2013, que "altera a tabela de valores da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, de que trata o Ato da Mesa n. 43, de 2009", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 13/15 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação as Senhores Deputados:

     André Vargas, Primeiro-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; e Biffi, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 20/12/2013