Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 16/07/2012 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 50, DE 16/07/2012

Dispõe sobre a política editorial dos produtos bibliográficos oficiais e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Seção 1
Preâmbulo

     Art. 1º Fica instituída a política editorial dos produtos bibliográficos oficiais da Câmara dos Deputados, que determina princípios, objetivos, diretrizes, características e responsabilidades relacionados a sua gestão.

     Art. 2º A Coordenação de Publicações, de que trata o art. 102 da Resolução n.º 20, de 1971, passa a ser denominada Coordenação Edições Câmara dos Deputados - Edições Câmara.

     Art. 3º À Edições Câmara, no âmbito das competências definidas nos arts. 102 a 105 da Resolução n.º 20, de 1971, caberá o planejamento e a gestão da política editorial dos produtos bibliográficos oficiais.

     Art. 4º Para os fins deste Ato, consideram-se produtos bibliográficos oficiais as publicações oficiais de caráter técnico, científico, informativo, normativo, histórico, político, educativo, cultural, artístico e literário, em diferentes formatos ou suportes, relacionadas à missão institucional da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Quanto à periodicidade, os produtos bibliográficos oficiais classificam-se em:

     I - periódicos: são publicações seriadas que se apresentam sob a forma de revista, boletim, anuário e outras, editadas em fascículos com identificação numérica ou cronológica, circulando em intervalos prefixados, por tempo indeterminado;

     II - não periódicos: são publicações completas, organizadas em um único volume ou em vários volumes, que se apresentam sob a forma de livros, folhetos e outras.

Seção 2
Dos princípios, objetivos e diretrizes

     Art. 5º São princípios da política editorial dos produtos bibliográficos oficiais:

     I - alinhamento à missão institucional;

     II - transparência;

     III - acessibilidade;

     IV - publicidade;

     V - efetividade;

     VI - preservação da memória e do conhecimento legislativo;

     VII - responsabilidade social;

     VIII - responsabilidade ambiental.

     Art. 6º São objetivos da política editorial dos produtos bibliográficos oficiais:

     I - proporcionar à sociedade brasileira o acesso à informação e ao conhecimento legislativo, contribuindo para o desenvolvimento da cidadania;

     II - contribuir para o fortalecimento da democracia e da imagem institucional da Câmara dos Deputados;

     III - divulgar informações de interesse público.

     Art. 7º São diretrizes da política editorial dos produtos bibliográficos oficiais:

     I - foco na qualidade, por meio da adoção de princípios e técnicas de gestão editorial fundados nas boas práticas nacionais e internacionais;

     II - ampliação e aperfeiçoamento dos canais de distribuição;

     III - identificação e alcance dos diversos segmentos da sociedade;

     IV - estabelecimento de parcerias internas e externas, com vistas à ampliação da produção e melhoria da qualidade editorial, da divulgação e da distribuição dos produtos bibliográficos oficiais.

Seção 3
Das características

     Art. 8º Os produtos bibliográficos oficiais devem apresentar, obrigatoriamente, pelo menos, os seguintes elementos identificadores:

     I - Armas Nacionais, nos termos do disposto no inciso X do art. 26 da Lei n.º 5.700, de 1971;

     II - marca da Câmara dos Deputados;

     III - relação das unidades administrativas e autoridades responsáveis pela publicação;

     IV - número ISBN (International Standard Book Number), para não periódicos, ou ISSN (International Standard Serial Number), no caso de periódicos.

     Art. 9º Aplicam-se aos produtos bibliográficos oficiais as normas relativas à editoração e documentação definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e, no que couber, por outras instituições nacionais e internacionais.

     Art. 10. Os produtos bibliográficos não periódicos serão enquadrados em séries editoriais.

     Parágrafo único. A criação, extinção, organização e controle das séries editoriais é de responsabilidade da Edições Câmara.

 

CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA


Seção 1
Do processo editorial

     Art. 11. O processo editorial dos produtos bibliográficos oficiais compreende as seguintes fases:

     I - apresentação de proposta à Edições Câmara;

     II - avaliação;

     III - planejamento;

     IV - editoração;

     V - impressão;

     VI - distribuição e gestão de estoque;

     VII - divulgação.

     Art. 12. A iniciativa de apresentação de proposta de edição de produto bibliográfico oficial cabe:

     I - às unidades administrativas da Câmara dos Deputados;

     II - aos servidores da Câmara dos Deputados;

     III - aos cidadãos e entidades públicas e privadas.

     § 1º A proposta de edição deverá conter, no mínimo, o original completo, o resumo da obra e plano de distribuição que justifique a tiragem solicitada, nos termos do Ato da Mesa n.º 30, de 2008.

     § 2º Além dos elementos especificados no § 1º, a proposta de edição que identifique uma ou mais pessoas físicas como autores, deverá conter os currículos dos autores, bem como os respectivos termos de cessão de direitos autorais patrimoniais e de uso de imagem.

     Art. 13. As propostas de edição de produtos bibliográficos encaminhadas à Edições Câmara serão submetidas:

     I - a avaliação editorial pela Edições Câmara, tendo em vista a linha editorial definida pelas séries; 

     II - a avaliação de mérito por especialista ou órgão técnico;

     III - a verificação de oportunidade e conveniência, com base em parecer da Edições Câmara;

     IV - a autorização de despesa.

     Art. 14. A editoração abrange as atividades de preparação de originais, normalização, elaboração de projeto gráfico, diagramação, ilustração, revisão e padronização, executadas no âmbito da Edições Câmara.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     Art. 15. Portaria do Diretor-Geral regulamentará o disposto neste Ato.

     Parágrafo único. Fica o Diretor-Geral autorizado a delegar ao Diretor do Centro de Documentação e Informação a competência para normatizar procedimentos operacionais e requisitos técnicos necessários à implementação desta Política.

     Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Mesa, 16 de julho de 2012.

Deputado Marco Maia
Presidente

Deputada Rose de Freitas
Primeira-Vice-Presidente

Deputado Eduardo da Fonte
Segundo-Vice-Presidente

Deputado Eduardo Gomes
Primeiro-Secretário

Deputado Jorge Tadeu Mudalen
Segundo-Secretário

Deputado Inocêncio Oliveira
Terceiro-Secretário

Deputado Júlio Delagado
Quarto-Secretário

 

                 JUSTIFICAÇÃO

     Após quarenta anos de implantação da atividade editorial de produtos bibliográficos na Câmara dos Deputados, tornou-se necessária a atualização dos objetivos, normas e diretrizes que permeiam os processos editoriais, tendo em vista o momento de maturidade e estabilidade em que se encontra essa atividade na Câmara dos Deputados.

     Dessa forma, a presente Política oficializa e detalha os procedimentos, diretrizes e responsabilidades que envolvem a gestão editorial e a edição dos produtos bibliográficos oficiais sob a responsabilidade da Coordenação Edições Câmara. Trata-se de aperfeiçoar e detalhar as práticas atuais, em pleno funcionamento na Câmara dos Deputados, em consonância com a Lei n.º 12.527, de 2011, que determina que os órgãos públicos assegurarem o direito fundamental de acesso à informação, por "todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem" (art.8º, § 2º).

     A construção desta política teve como ponto de partida a observação das melhores práticas na área editorial, oportunidade em que se adotou como documento mestre a Política Editorial do Ministério da Saúde. Os conceitos sobre publicações oficiais foram trazidos da obra Publicações oficiais brasileiras: guia para editoração, da Presidência da República. 

     Consolida-se, assim, a Coordenação Edições Câmara como editora oficial da Câmara dos Deputados, fortalecendo o seu papel de executora da política editorial no que diz respeito aos produtos bibliográficos oficiais. Excetuam-se desta política, entretanto, os produtos de cunho jornalístico e de divulgação institucional (a exemplo do Diário da Câmara dos Deputados e do Boletim Administrativo).

     Quanto ao planejamento, seleção de temas e propostas de edição dos produtos bibliográficos, esta política estabelece formas e critérios de apreciação e deliberação por meio de parcerias com especialistas e órgãos técnicos quando se fizer necessário. Esse formato de avaliação e validação vem sendo adotado com sucesso.

     Por fim, pretende-se conferir a esta política um caráter dinâmico e contínuo, tendo em vista a velocidade com que se dão as mudanças tecnológicas e a evolução dos métodos de gestão. Portanto, há necessidade de se proceder a avaliações periódicas dos processos de gestão editorial e dos produtos gerados, no sentido de se promover sua adequação e modernização.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/07/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/7/2012, Página 94 (Publicação Original)