Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 46, DE 16/07/2012 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 46, DE 16/07/2012
Institui a Política de Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a relevância do Patrimônio Informacional da Câmara dos Deputados para o cumprimento de sua missão institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de preservação e acesso ao Patrimônio Informacional da Câmara dos Deputados, em conformidade com o disposto no art. 23, incisos III e IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, de maneira especial o seu artigo 6º, inciso II, que determina aos órgãos do poder público que assegurem a "proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade";
CONSIDERANDO a necessidade de implantar a governança da Gestão de Conteúdos Informacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar as competências das unidades administrativas quanto à gestão de conteúdos informacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar e prevenir a redundância não planejada e a inconsistência de dados e informações, assegurando a otimização constante das condições de acesso e recuperação da informação e a confiabilidade dos resultados apresentados;
CONSIDERANDO que a gestão dos conteúdos informacionais é condição essencial para a gestão do conhecimento institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e requisitos gerais que assegurem a elaboração, implementação e manutenção integrada e coerente de processos e instrumentos de gestão de conteúdos informacionais específicos; e
CONSIDERANDO a necessidade de indicar aos servidores seus direitos e deveres em cada fase da gestão dos conteúdos informacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados, que compreende princípios, objetivos, diretrizes, requisitos e define atribuições e instrumentos para a gestão de conteúdos informacionais e respectivos sistemas de informação.
§ 1º As unidades administrativas promoverão a elaboração ou a adequação de seus planos, programas, projetos e processos de trabalho em conformidade com os princípios, as diretrizes, os requisitos e as atribuições estabelecidas neste Ato.
§ 2º Esta política se aplica aos servidores da Câmara dos Deputados e o seu não cumprimento implicará nas penalidades previstas na legislação vigente e nas normas internas pertinentes.
Art. 2º Para os fins desta Política, define-se:
I - Conteúdo informacional: toda informação registrada, produzida, recebida, adquirida, capturada ou colecionada pela Câmara dos Deputados, no desempenho de sua missão institucional, qualquer que seja seu suporte;
II - Documento: conjunto de um ou mais conteúdos informacionais com estrutura pré-estabelecida;
III - Ciclo de vida dos conteúdos informacionais: compreende, no todo ou em parte, as etapas de criação, formalização, captura, aquisição, tratamento, armazenamento, preservação, recuperação, acesso, uso, disseminação, avaliação e destinação de conteúdo informacional da Câmara dos Deputados;
IV - Gestão de conteúdos informacionais: conjunto de processos, práticas e ferramentas que gerenciam o ciclo de vida dos conteúdos informacionais;
V - Acervo: conjunto de conteúdos informacionais que, por compartilharem determinadas características ou atributos pré-definidos, formam um todo homogêneo, que pode ser sujeito a métodos e técnicas específicas de gestão;
VI - Patrimônio Informacional: conjunto orgânico dos conteúdos informacionais e sistemas de informação que permitem sua gestão; e
VII - Unidade administrativa:
a) | os órgãos definidos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n.º 17, de 1989; |
b) | as unidades organizacionais especificadas na Resolução nº 20, de 1971, que dispõe sobre a sua organização administrativa, bem como as criadas após sua publicação; |
c) | Gabinetes Parlamentares; e |
d) | Comitês e Conselhos criados por norma interna. |
Parágrafo único. O glossário de termos constante do Anexo I contém os demais conceitos necessários à definição do escopo e da aplicação desta Política.
Art. 3º A Política de Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados rege-se pelos princípios da transparência, da efetividade, da eficiência, da acessibilidade, da disseminação e da preservação.
Art. 4º São objetivos da Política de Gestão de Conteúdos Informacionais, visando o fortalecimento da imagem institucional, a participação popular, o controle social e a construção da cidadania:
I - implantar modelo corporativo de gestão do patrimônio informacional, levando em conta os aspectos normativos, éticos, técnicos, econômicos e científicos relativos aos acervos identificados;
II - implementar governança para a manutenção e aperfeiçoamento do modelo corporativo de gestão;
III - assegurar condições para o acesso ao patrimônio informacional, respeitadas as regras de sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;
IV - assegurar as condições para que o patrimônio informacional subsidie o processo decisório e o aperfeiçoamento da gestão administrativa;
V - garantir a preservação e a segurança do patrimônio informacional;
VI - garantir a recuperação tempestiva e a divulgação de informações relevantes, corretas, consistentes e pertinentes aos processos de trabalho e às demandas da sociedade;
VII - difundir o patrimônio informacional da Câmara dos Deputados;
VIII - assegurar as condições para a efetiva implementação da Política de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados.
Art. 5º São diretrizes da Política de Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados:
I - obediência aos princípios de governança corporativa, em especial o alinhamento ao planejamento e à gestão estratégica;
II - cooperação entre as unidades administrativas no planejamento e na gestão de conteúdos informacionais e sistemas;
III - instituição de políticas específicas para a gestão de acervos, com base em linguagem comum e, no que couber, na adoção de procedimentos padronizados;
IV - integração das infraestruturas tecnológicas relacionadas à gestão de conteúdos informacionais;
V - observância de requisitos e padrões compatíveis com as normas e boas práticas de gestão de conteúdos informacionais nacionais e internacionais.
Art. 6º A Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados atenderá aos seguintes requisitos:
I - definição e implantação de modelo de arquitetura de informação, articulado com a gestão estratégica e com a arquitetura de tecnologias de informação e comunicação, observadas as seguintes características:
a) | organização dos acervos em repositórios corporativos, que assegurem identidade única para cada um dos seus elementos componentes e controle de autoridade sobre seus atributos individuais; |
b) | relação orgânica entre os conteúdos informacionais corporativos, por meio da aplicação de instrumentos de classificação e taxonomias corporativas; |
c) | integração de aplicativos de gestão de conteúdos informacionais com sistemas de gestão dos processos de trabalho da Câmara dos Deputados; |
II - formalização dos conteúdos informacionais, de acordo com os critérios e modelos previamente estabelecidos para cada processo de trabalho;
III - captura de cada conteúdo informacional com base em procedimento padronizado, que assegure sua identificação por meio de um conjunto mínimo e previamente definido de metadados e, quando for o caso, atribuição de grau de sigilo;
IV - tratamento dos conteúdos informacionais, que englobe sua indexação, sua classificação taxonômica e sua descrição;
V - armazenamento dos conteúdos informacionais, com garantia dos requisitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VI - implementação de política de avaliação e destinação dos conteúdos informacionais;
VII - preservação dos conteúdos informacionais para assegurar sua acessibilidade, recuperação e a garantia da autenticidade;
VIII - realização periódica de inventário do patrimônio informacional, identificando os responsáveis por sua guarda e manutenção, bem como seu estado de conservação, intervenções necessárias e documentação pertinente;
IX - recuperação tempestiva dos conteúdos informacionais, com base nos critérios de relevância, usabilidade e complexidade adequados às necessidades do usuário;
X - disseminação do patrimônio informacional nos suportes e formatos adequados às necessidades dos diversos segmentos de usuários;
XI - contínua capacitação dos servidores na utilização dos recursos de gestão de conteúdos informacionais.
Art. 7º A implantação e a execução da política de gestão de conteúdos informacionais serão supervisionadas pela Diretoria-Geral com a participação de todas as unidades administrativas da Câmara dos Deputados.
§1º As ações necessárias à implantação desta política integrarão o Plano Plurianual de Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados, a ser aprovado pelo Comitê de Gestão Estratégica, criado pela Portaria nº 233 de 28/12/2009.
§2º O Plano Plurianual de Gestão de Conteúdos Informacionais conterá:
I - o rol das ações necessárias à implantação e consolidação da política de gestão de conteúdos informacionais, das políticas específicas dela decorrentes, considerados os recursos disponíveis, por meio de projetos ou pelo estabelecimento de prioridades na execução de processos de trabalho já implantados nas áreas de documentação, informação e gestão de tecnologias de informação e comunicação;
II - as ações necessárias à adequação da Câmara dos Deputados às exigências e requisitos da Lei n.º 12.527, de 2011, especialmente no tocante:
a) | aos requisitos de acesso e divulgação de conteúdos informacionais de interesse geral e coletivo, conforme disposto nos arts. 7º e 8º; |
b) | aos sistemas e aplicativos necessários ao Serviço de Informações ao Cidadão, de que trata o art. 9º. |
III - o cronograma de execução e os recursos humanos, orçamentários e materiais associados à implantação de cada ação prevista;
IV - indicadores e metas de execução.
§ 3º Ato normativo do Diretor Geral regulamentará a governança desta Política.
Art. 8º Compete à Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, no que diz respeito à política de gestão de conteúdos informacionais:
I - supervisionar sua implantação e execução;
II - assegurar a adequada alocação de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros necessários à sua implantação e execução;
III - promover o envolvimento de todas as unidades administrativas na consecução de suas diretrizes, objetivos e metas.
Art. 9º Compete ao Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados - CEDI:
I - coordenar a implantação, revisar e atualizar periodicamente o modelo de arquitetura de informação, em conjunto o Centro de Informática - CENIN e a Assessoria de Projetos e Gestão da Diretoria-Geral - APROGE-DG;
II - elaborar a proposta de Plano Plurianual de Gestão de Conteúdos Informacionais e de suas revisões anuais, em conjunto com o CENIN;
III - coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Plurianual da Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados, em conjunto com o CENIN e a APROGE-DG;
IV - divulgar e manter atualizada a política de gestão de conteúdos informacionais, bem como as normas dela derivadas;
V - propor e validar os requisitos e funcionalidades de aplicativos e sistemas corporativos relacionados à gestão dos conteúdos informacionais, em conjunto com o CENIN e em articulação com as unidades administrativas responsáveis pelos processos de trabalho a eles relacionados;
VI - coordenar, acompanhar e avaliar a realização de inventários do patrimônio informacional;
VII - receber e avaliar as sugestões de alteração no modelo de arquitetura de informação e do Plano Plurianual de Gestão de Conteúdos Informacionais, apresentadas pelas unidades administrativas e por servidores;
IX - gerir os instrumentos de classificação e demais taxonomias corporativas;
X - prestar assistência técnica e metodológica às unidades administrativas, para a gestão dos conteúdos informacionais sob sua responsabilidade;
XI - estabelecer requisitos e padrões tecnológicos para o armazenamento e a preservação dos acervos não digitais, em articulação com o Departamento Técnico - DETEC.
Art. 10. Compete ao Centro de Informática - CENIN:
I - coordenar a implantação, revisar e atualizar periodicamente o modelo de arquitetura de informação, em conjunto com o CEDI e a APROGE-DG;
II - elaborar, em conjunto com o CEDI, a proposta de Plano Plurianual de Gestão de Conteúdos Informacionais e de suas revisões anuais;
III - acompanhar e avaliar a execução do Plano Plurianual da Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados, em conjunto com o CENIN e a APROGE-DG;
IV - formular, implantar e gerir o modelo de arquitetura de tecnologias de informação e comunicação, alinhado ao modelo de arquitetura de informações da Câmara dos Deputados;
V - estabelecer padrões tecnológicos para a gestão dos conteúdos informacionais digitais, observados as diretrizes e os requisitos desta política e de sua regulamentação;
VI - planejar e coordenar as ações destinadas à segurança física e tecnológica dos conteúdos informacionais digitais;
VII - prover e manter aplicativos e sistemas de informação relacionados à gestão dos conteúdos informacionais, em conformidade com o modelo de arquitetura de informação.
Art. 11. São atribuições das unidades administrativas da Câmara dos Deputados:
I - zelar pela preservação e pela qualidade dos conteúdos informacionais gerados no âmbito dos processos de trabalho e atividades sob sua responsabilidade;
II - solicitar, previamente, assistência técnica ao Centro de Documentação e Informação e ao Centro de Informática, quando identificadas necessidades de alterações em seus processos de trabalho que acarretem a criação de novos conteúdos informacionais ou mudanças nas características e atributos dos já existentes;
III - participar da definição e validar os requisitos e funcionalidades de aplicativos e sistemas de informação relacionados à gestão dos conteúdos informacionais vinculados aos seus processos de trabalho;
IV - participar de inventário periódico dos acervos sob sua guarda;
V - participar da revisão e do aperfeiçoamento do Plano de Classificação Funcional, do Tesauro e outras taxonomias corporativas;
VI - gerenciar, quando couber, taxonomias específicas relacionadas a seus processos de trabalho, observando diretrizes, princípios, objetivos e requisitos desta política e de sua regulamentação;
VII - participar da elaboração e da execução da política de avaliação e destinação dos conteúdos informacionais sob sua responsabilidade;
VIII - contribuir, quando necessário, na revisão do modelo de arquitetura de informações, bem como na execução do Plano Plurianual de Gestão de Conteúdos Informacionais;
IX - propor a aquisição ou atualização de conteúdos informacionais relacionados à sua área de competência.
Art. 12. Aos servidores, no âmbito de seus processos de trabalho, compete:
I - zelar pela qualidade e preservação dos conteúdos informacionais por eles produzidos, capturados, registrados, tratados ou armazenados, observando os requisitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
II - observar as normas e padrões de formalização, captura, tratamento, avaliação e destinação de conteúdos informacionais;
III - conhecer e utilizar corretamente as ferramentas de descrição, indexação e de recuperação de conteúdos informacionais;
IV - observar as normas e procedimentos relacionados à conservação de acervos, contribuindo para a preservação do patrimônio informacional da Câmara dos Deputados;
Parágrafo único. São direitos dos servidores, em relação à Política de Gestão de Conteúdos Informacionais:
I - receber treinamento adequado ao exercício de suas competências na gestão do ciclo de vida dos conteúdos informacionais;
II - propor aperfeiçoamentos desta política e de seus instrumentos de gestão.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa, 16 de julho de 2012.
Deputado Marco Maia
Presidente
Deputada Rose Freitas
Primeira-Vice-Presidente
Deputado Eduardo da Fonte
Segundo-Vice-Presidente
Deputado Eduardo Gomes
Primeiro-Secretário
Deputado Jorge Tadeu Mudalen
Segundo-Secretário
Deputado Inocêncio Oliveira
Terceiro-Secretário
Deputado Júlio Delgado
Quarto-Secretário
JUSTIFICAÇÃO
A Política de Gestão de Conteúdos Informacionais tem por objetivo criar as bases para a implantação de um modelo corporativo de gestão do patrimônio informacional da Câmara dos Deputados e assegurar as condições adequadas para a efetiva gestão do conhecimento institucional. É motivada, notadamente, pelo atual volume de conteúdos informacionais existentes e a perspectiva da crescente produção de informações, principalmente no formato digital. Seu texto estabelece diretrizes que visam assegurar a captura, tratamento, armazenamento, acesso, sigilo, autenticidade, integridade, preservação, segurança, recuperação e difusão dos conteúdos informacionais da Câmara dos Deputados.
Sob outro aspecto a Lei nº 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Assim, o principal desafio para a Câmara dos Deputados é dar máxima efetividade ao espírito da Lei de Acesso à Informação e a Política de Gestão de Conteúdos Informacionais apresenta-se como instrumento para o alcance desse objetivo uma vez que estabelece princípios, diretrizes e requisitos para a gestão do ciclo de vida das informações, com vistas a garantir a recuperação tempestiva, o acesso e a divulgação de informações relevantes, corretas, consistentes e pertinentes às demandas da sociedade.
ANEXO I - GLOSSÁRIO
Acervo: conjunto de conteúdos informacionais que, por compartilharem determinadas características, formam um todo homogêneo, que pode ser sujeito a métodos e técnicas específicas de gestão;
Acesso: disponibilidade de consulta aos conteúdos informacionais, dependendo de autorização e limites;
Aquisição: processo de identificação, seleção e obtenção de conteúdos informacionais, a partir de transferência, recolhimento, compra e/ou doação;
Armazenamento: guarda de conteúdos informacionais em locais pré-estipulados para garantir sua recuperação;
Arquitetura de Informação: plano que organiza uma visão global dos repositórios de informações (digitais e não digitais), as relações entre eles e deles com os processos de trabalho estratégicos da organização, criando padrões que facilitam catalogar, entender, organizar e acessar os conteúdos informacionais necessários para o desenvolvimento dos processos de trabalho e para a gestão estratégica.
Arquitetura de Tecnologias de Informação e Comunicação: plano que organiza a infraestrutura tecnológica de uma instituição;
Atributos: características, quantitativas ou qualitativas, que identificam determinado conteúdo informacional;
Autenticidade: atributos que permitem atestar a proveniência, a veracidade e a fidedignidade de um conteúdo informacional;
Autoridade: unidade administrativa ou servidor responsável pela criação ou alimentação de conteúdo informacional e/ou atributos em sistemas de informações, assegurando sua autenticidade;
Avaliação: processo de análise e seleção de conteúdos informacionais que identifica seu valor para a instituição, estabelece sua destinação final, e, quando couber, o seu tempo de guarda;
Captura: incorporação de um conteúdo informacional ao sistema informatizado de gestão, a partir da atribuição de relações orgânicas com outros conteúdos informacionais, processos de trabalho e funções de uma organização;
Ciclo de Vida dos Conteúdos Informacionais: compreende, no todo em parte, as etapas de criação, formalização, captura, aquisição, tratamento, armazenamento, preservação, recuperação, acesso, uso, disseminação, avaliação e destinação do conteúdo informacional da Câmara dos Deputados;
Confidencialidade: qualidade de grau de sigilo, atribuído pela autoridade competente, a dado, informação ou documento;
Conservação: conjunto de práticas que têm por objetivo minimizar a ação dos agentes deterioradores dos suportes dos conteúdos informacionais;
Conteúdo informacional: toda informação registrada, produzida, recebida, adquirida, capturada ou colecionada pela Câmara dos Deputados, no desempenho de sua missão institucional, qualquer que seja seu suporte;
Corporativo: aquilo que é aplicável a todas as unidades administrativas da Câmara dos Deputados;
Criação: materialização de pensamento, ideia ou ação, dentro de um processo de trabalho, adquirindo forma e características de conteúdo informacional;
Dado: conjunto de símbolos que, ao se atribuir significado, gera informação;
Destinação: encaminhamento dos conteúdos informacionais para guarda ou eliminação;
Disponibilidade: garantia de acesso aos conteúdos informacionais por usuários autorizados;
Disseminação: difusão de conteúdos informacionais;
Documento: conjunto de um ou mais conteúdos informacionais com estrutura pré-estabelecida;
Elemento: conteúdo informacional com identidade única, que se distingue, portanto, em função de um ou mais de seus atributos, de outros conteúdos informacionais pertencentes ao mesmo acervo ou repositório;
Formalização: processo pelo qual a informação atende a certos requisitos predeterminados (de formato, de estilo etc.) que lhe habilitam, eventualmente, a passar pelo processo de captura;
Formato: conjunto de características físicas de apresentação e disposição do conteúdo informacional. Para conteúdos digitais, refere-se ao padrão no qual os dados do conteúdo foram gerados e armazenados;
Gestão de Conteúdos Informacionais: conjunto de processos, práticas e ferramentas que gerenciam o ciclo de vida dos conteúdos informacionais em uma organização;
Gestão do Conhecimento: conjunto de estratégias e práticas usadas pela organização para identificar, criar, representar, compartilhar e permitir a incorporação e uso de conhecimento, quer existente em pessoas, quer impregnado em processos de trabalho;
Governança: conjunto de processos e regulamentos referentes à operacionalização de uma política, que faz com que as pessoas e as unidades administrativas de uma organização tenham uma conduta determinada dentro da sua área de atuação e que produzam os resultados esperados;
Indexação: representação dos conteúdos informacionais por meio da aplicação de linguagem documentária, a fim de facilitar sua recuperação;
Informação: conjunto de dados aos quais se atribuiu significado;
Infraestrutura Tecnológica: conjunto de itens de tecnologia que apoiam o tratamento digital da informação em todo o seu ciclo de vida. Compreende todos os elementos de redes, repositórios, sistemas de informação e outros recursos computacionais, com suas partes e serviços constituintes e a respectiva documentação;
Integridade: qualidade dos conteúdos informacionais que se encontram completos e que não sofreram nenhum tipo de corrupção ou alteração não autorizada ou não documentada, seja na origem, no trâmite ou na destinação;
Inventário: levantamento periódico de conteúdos informacionais, contendo relação e descrição de cada um dos conteúdos, de acordo com o conjunto mínimo de metadados previstos para cada tipo de acervo.
Linguagem Comum: termos e conceitos destinados à comunicação uniforme dentro da organização, junto a profissionais de outras entidades e com parceiros e fornecedores;
Linguagem Documentária: linguagem artificialmente construída com base em um conjunto de regras e termos selecionados para identificar assuntos e temas dos conteúdos informacionais, facilitando a indexação, o armazenamento e a recuperação dos conteúdos;
Metadados: dados estruturados que descrevem e permitem encontrar, gerenciar, compreender e/ou preservar conteúdos informacionais;
Patrimônio Informacional: conjunto orgânico dos conteúdos informacionais e dos sistemas de informação que permitem sua gestão;
Preservação: conjunto de ações que visam armazenar, conservar e restaurar conteúdos informacionais para garantir o seu acesso;
Qualidade da informação: grau de aderência da informação aos requisitos de efetividade, eficiência, confidencialidade, integridade, disponibilidade, confiabilidade e conformidade, definidos pela organização;
Recuperação: processo pelo qual determinado conteúdo informacional é localizado em um repositório e tornado disponível para uso;
Redundância: existência de múltiplas versões de um mesmo conteúdo informacional. A redundância planejada assegura a manutenção da identidade única de cada conteúdo informacional e a certeza de que suas versões são idênticas à original. A redundância não planejada, normalmente decorrente da existência de repositórios isolados que utilizam o mesmo tipo de conteúdo informacional, pode gerar discrepâncias em um ou mais atributos de um mesmo elemento, causando deterioração da qualidade da informação;
Repositório: local em que os conteúdos informacionais são armazenados e organizados segundo padrões que permitam sua recuperação tempestiva;
Segurança: qualidade da informação que se verifica quando são atendidos os critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade definidos pela organização. Em sua forma estendida, compreende ainda os critérios e recursos destinados à garantia de não repúdio, continuidade dos negócios e recuperação de desastres;
Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público. No caso da Câmara dos Deputados, compreende servidores efetivos, ocupantes de Cargos de Natureza Especial e o Secretariado Parlamentar;
Sigilo: propriedade do conteúdo informacional de acesso restrito e protegido contra revelação não autorizada;
Sistema de Informação: conjunto organizado de políticas, procedimentos, pessoas, equipamentos e programas computacionais que produzem, processam, armazenam e proveem acesso aos conteúdos informacionais;
Suporte: base sobre a qual os conteúdos informacionais são registrados;
Taxonomia corporativa: metodologia de organização, baseada em uma estrutura hierárquica, na qual os conteúdos informacionais são classificados de maneira lógica, facilitando a inserção e a recuperação de informações;
Tratamento: conjunto de procedimentos técnicos aplicados a um conteúdo informacional, a partir de sua captura, com o objetivo de assegurar a correta execução de seu ciclo de vida;
Unidade administrativa: os órgãos definidos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n.º 17, de 1989; as unidades organizacionais especificadas na Resolução nº 20, de 1971, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara dos Deputados, bem como as criadas após sua publicação; os Gabinetes Parlamentares; e os Comitês e Conselhos criados por norma interna.
Usabilidade: grau de simplicidade e facilidade com que o usuário interage com um sistema de informação, a fim de atingir objetivos definidos nos requisitos do sistema.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/7/2012, Página 37 (Publicação Original)