Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 40, DE 20/04/2012 - Republicação
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ATO DA MESA Nº 40, DE 20/04/2012
Altera o Ato da Mesa nº 43, de 2009.
Art. 1º O inciso XII do art. 2º do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
......................................................................................................................................................................
XII - divulgação da sua atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o Deputado não for candidato à eleição.
............................................................................................................................................................." (NR).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposta é alterar o inciso XII do art. 2º do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, readequando o prazo da divulgação da atividade parlamentar dos Deputados. A nova redação impede a divulgação da ativdade parlamentar no período de 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbitos federal, estadual ou municipal, sem, contudo, aplicar tal vedação aos Deputados que não se candidatarem às eleições.
De acordo com o disposto no artigo 36-A da Lei 9.504/97 , que estabelece normas para as eleições, é possível a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
A par disso o Tribunal Superior Eleitoral adota entendimento que privilegia o princípio da publicidade, fundamental ao sistema democrático brasileiro, não incidindo penalidade da Lei Eleitoral em caso de veiculação de informativo no qual o parlamentar divulgue suas atividades legislativas nos quatro meses que antecedem às eleições.
Propõe-se, assim, a alteração do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 120 (cento e vinte) dias, respeitando o modelo de eleição adotado nacionalmente, e já sancionado pela Corte Eleitoral. Desse modo, simplifica-se sobremaneira a sistemática legislativa que atende às eleições, além de propiciar aos Deputados a observação do princípio da publicidade.
A vantagem maior dessa alteração é assegurar aos cidadãos contribuintes o conhecimento e acompanhamento de todos os atos públicos praticados pelos Deputados eleitos. A publicidade de tais atos, conforme o próprio nome atesta, é inarredável ao Parlamento.
Sala de Reuniões, em 20 de abril de 2012.
MARCO MAIA
Presidente
Ref. Ato da Mesa n. 43/2009
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 12 do corrente, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n. 40, de 2012 , que "altera o ato da Mesa n. 43, de 2009", conforme proposta encaminhada pelo Procurador Parlamentar, Deputado Nelson Marquezelli.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Marco Maia, Presidente; Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Inocêncio Oliveira, Terceiro Secretário; e Júlio Delgado, Quarto Secretário.
Sala de Reuniões, em 20 de abril de 2012.
MARCO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 21/4/2012, Página 19 (Republicação)