Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 14/03/2012 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 27, DE 14/03/2012
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, regulamentando a Resolução nº 12, de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 15,
RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes fica estabelecido na forma do Anexo.
Art. 2º As vagas referentes à redistribuição pela aplicação da redistribuição pela aplicação da Resolução nº 12, de 2012, ficam destinadas ao Partido Social Democrático, em conformidade com o Acordo firmado na Reunião de Líderes no dia 06 de março de 2012.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de março de 2012.
MARCO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/3/2012, Página 6671 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/3/2012, Página 3 (Publicação Original)