Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 14/03/2012 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 27, DE 14/03/2012

Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, regulamentando a Resolução nº 12, de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 15,

RESOLVE:

     Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes fica estabelecido na forma do Anexo.

     Art. 2º As vagas referentes à redistribuição pela aplicação da redistribuição pela aplicação da Resolução nº 12, de 2012, ficam destinadas ao Partido Social Democrático, em conformidade com o Acordo firmado na Reunião de Líderes no dia 06 de março de 2012.

     Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 14 de março de 2012.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/03/2012


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