Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 7, DE 28/06/2011 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 7, DE 28/06/2011

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados e autoriza a realização de concurso público.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o artigo 4° da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam extintos na Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados os cargos vagos constantes no Anexo I deste Ato.

     Art. 2º Ficam criados na Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados os cargos constantes no Anexo II deste Ato.

     Art. 3º Constitui requisito para ingresso no cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Engenheiro de Segurança do Trabalho (CD-AL-032) diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Engenharia ou Arquitetura e certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, e registro profissional no órgão de fiscalização do exercício da profissão.

     Parágrafo único. São atribuições do cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Engenheiro de Segurança do Trabalho, além daquelas estabelecidas pela Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA:

     I - auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Saúde do Trabalho, criada pela Portaria-DG n. 142 , de 2005, com a finalidade de promover a saúde ocupacional e a segurança no trabalho na Câmara dos Deputados;
     II - identificar e avaliar os fatores ambientais potencialmente danosos à saúde ou à segurança da população que trabalha ou transita na Câmara dos Deputados;
     III - inspecionar locais e condições ambientais, instalações e material, métodos e processos de trabalho, bem como aplicar preceitos prevencionistas destinados a minimizar a incidência de riscos à saúde ou à segurança;
     IV - responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas de segurança do trabalho;
     V - coordenar a execução das ações do programa de prevenção de riscos ambientais-PPRA e prevenção de acidentes;
     VI - orientar os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e coletiva;
     VII - emitir pareceres técnicos sobre riscos existentes no ambiente de trabalho;
     VIII - treinar técnicos de segurança, servidores e prestadores de serviço quanto ao desenvolvimento de suas respectivas tarefas;
     IX - operar recursos e ferramentas de informática específicos da área e afins;
     X - planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes;
     XI - realizar análises estatísticas relativas a acidentes de trabalho;
     XII - avaliar os métodos coletivos e individuais de proteção disponíveis contra acidentes de trabalho;
     XIII - elaborar material informativo sobre segurança do trabalho;
     XIV - verificar possíveis impactos de novas tecnologias sobre a saúde dos servidores.

     Art. 4º Constitui requisito para ingresso no cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Museólogo (CD-AL-033) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou outra habilitação prevista no artigo 2º da Lei nº 7.287 , de 18 de dezembro de 1984.

     Parágrafo único. As atribuições do cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Museólogo são as previstas no artigo 3º da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e no artigo 3º do Decreto nº 91.775 , de 15 de outubro de 1985. 

     Art. 5º Fica autorizada a realização de concurso público para os cargos constantes no Anexo III deste Ato.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 28 de junho de 2011.

Deputado MARCO MAIA
Presidente.

Deputada Rose de Freitas
Primeira-Vice-Presidente

Deputado Eduardo da Fonte
Segundo-Vice-Presidente

Deputado Eduardo Gomes
Primeiro-Secretário

Deputado Jorge Tadeu Mudalen
Segundo-Secretário

Deputado Inocêncio Oliveira
Terceiro-Secretário

Deputado Júlio Delgado
Quarto-Secretário

ANEXO I

Cargos Extintos

Cargo

Atribuição

Quantidade

Analista Legislativo

Administrador (CD-NS-923)

1

Assistente Técnico (CD-AL-019)

3

Psicólogo (CD-NS-907)

1

Técnica Legislativa (CD-AL-011)

58

Técnico Legislativo

Assistente Administrativo (CD-AL-026)

27

Total

90

ANEXO II

Cargos Criados

Cargo

Atribuição

Quantidade

Analista Legislativo

Analista de Informática Legislativa (CD-AL-028)

16

Engenheiro (CD-NS-916)

16

Engenheiro de Segurança do Trabalho (CD-AL-032)

2

Arquiteto (CD-NS-917)

3

Recursos Humanos (CD-AL-030)

12

Contador (CD-NS-924)

7

Museólogo (CD-AL-033)

2

Médico (CD-NS-901)

5

Técnico Legislativo

Agente de Polícia Legislativa (CD-AL-015)

20

Agente de Serviços Legislativos - Área Serviços Paramédicos (CD-AL-017)

7

Total

90

ANEXO III

Autorização para Realização de Concurso Público

Cargo

Atribuição

 Analista Legislativo

Engenheiro (CD-NS-916)

Engenheiro de Segurança do Trabalho (CD-AL-032)

Arquiteto (CD-NS-917)

Técnico em Material e Patrimônio (CD-AL-021)

Taquígrafo Legislativo (CD-AL-012)

Museólogo (CD-AL-033)

Médico (CD-NS-901)

Consultoria (CD-AL-031)

Técnico Legislativo

Agente de Serviços Legislativos - Área Serviços Paramédicos (CD-AL-017)

 Justificativa

     O artigo 4º da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, delega à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dispor sobre requisitos, atribuições, criação, transformação, extinção e lotação de cargos efetivos e funções comissionadas, bem como sobre a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados, com vistas à racionalização e modernização administrativa, desde de que esses atos não acarretem acréscimo de despesa.

     A minuta de Ato da Mesa que aqui se propõe, ao extinguir cargos vagos e criar novos cargos de mesmo nível e em mesmo número, não acarreta aumento de despesa e visa ajustar o quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, atendendo à demanda de diversos órgãos da Casa, devidamente fundamentada em processos encaminhados para análise da Administração, sempre com vistas a fazer frente, no padrão de qualidade exigido pela Instituição, às inúmeras necessidades das áreas Legislativa e Administrativa.

     Além do ajuste proposto no quadro de pessoal efetivo da Câmara dos Deputados, a presente minuta de Ato da Mesa autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos vagos em decorrência de vacâncias ocorridas ao longo dos últimos anos (aposentadorias, falecimentos, exonerações) e dos cargos criados pela presente proposta. Essa futura despesa encontra respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 29/06/2011