Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 23, DE 21/12/2011 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 23, DE 21/12/2011

Extingue cargos da categoria funcional de Técnico Legislativo.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e com base no artigo 4º da Resolução nº 46, de 2006,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos da categoria funcional de Técnico Legislativo previstos no Anexo da Resolução nº 76, de 1995.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 21 de dezembro de 2011.

Deputado MARCO MAIA
Presidente

Deputada Rose de Freitas
Primeira-Vice-Presidente

Deputado Eduardo da Fonte
Segundo-Vice-Presidente

Deputado Eduardo Gomes
Primeiro-Secretário

Deputado Jorge Tadeu Mudalen
Segundo-Secretário

Deputado Inocêncio Oliveira
Terceiro-Secretário

Deputado Júlio Delgado
Quarto-Secretário

JUSTIFICAÇÃO

A Resolução nº 9 , de 2011, revogou, por intermédio de seu artigo 5º, o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 76, de 1995 , que, por sua vez, provocava a extinção de determinados cargos efetivos da Câmara dos Deputados à medida que se tornassem vagos. Referido artigo 5º previu, ainda, que tais cargos não seriam mais extintos, mas transformados em Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo.

Com efeito, os cargos de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Serviços Legislativos ou Agente de Transporte Legislativo, passariam a denominar-se Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, à medida que vagassem. Buscava-se, com a medida, manter os cargos efetivos já existentes na Casa que, por serem de provimento efetivo, somente podem ser preenchidos por intermédio de concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Todavia, o presente Ato da Mesa, com base no artigo 4º da Resolução n. 46, de 2006, dispõe que os cargos da categoria funcional de Técnico Legislativo, previstos no Anexo da Resolução n. 76 , de 1995, serão extintos à medida que vagarem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 22/12/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 22/12/2011, Página 8 (Publicação Original)