Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 2, DE 05/05/2011 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 2, DE 05/05/2011

Dispõe sobre o Gabinete de Arte da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O Gabinete de Arte da Câmara dos Deputados é regulado pelas disposições deste Ato da Mesa.

     Art. 2º  É criado o Gabinete de Arte da Câmara dos Deputados, no Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, com os seguintes objetivos:

      I - realizar exposições de artes plásticas relacionadas a temas de interesse institucional da Câmara dos Deputados;
      II - consolidar o papel do Palácio do Congresso Nacional como ponto de interesse turístico, histórico e cultural;
      III - homenagear personalidades relevantes para a história nacional e artistas com reconhecida contribuição às artes plásticas do País.

      Parágrafo único. O Gabinete de Arte da Câmara dos Deputados será aberto à visitação pública nos finais de semana e em dias feriados nacionais, por meio do Programa de Visitas Guiadas da Coordenação de Relações Públicas.

     Art. 3º  As exposições no Gabinete de Arte da Câmara dos Deputados serão organizadas e montadas pelo Centro de Documentação e Informação, por intermédio do Museu da Câmara, em parceria com o Espaço Cultural Zumbi dos Palmares e com as demais unidades administrativas, quando couber.

      § 1º As exposições de que trata o caput obedecerão a planejamento anual, previamente aprovado pela Presidência da Mesa Diretora.

      § 2º Cada exposição a ser realizada no Gabinete de Arte da Câmara dos Deputados deverá ser previamente autorizada pela Presidência da Mesa Diretora, com base na análise de proposta em que deverão constar os seguintes itens:

      I - o tema de cada exposição;
      II - a indicação de curador;
      III - o cronograma, com datas de abertura e encerramento;
      IV - o projeto cenográfico;
      V - a descrição das obras;
      VI - orçamento das despesas relacionadas à organização e montagem da exposição.

      § 3º A publicação de catálogo relativo à exposição será objeto de autorização especifica da Presidência da Mesa Diretora e sua distribuição será realizada nos termos do Ato da Mesa nº 30, de 18 de dezembro de 2008.

     Art. 4º A regulamentação deste Ato da Mesa será objeto de portaria específica do Diretor-Geral.

     Art. 5º  Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e acesso irrestrito às fontes de cultura nacional (ad. 215, caput).
O Palácio do Congresso Nacional e sua exuberância cultural, nesse sentido, vem cumprindo seu papel constitucional, apresentando-se como um dos principais focos de atração do turismo cívico no Distrito Federal. A Câmara dos Deputados recebeu, em 2008, cerca de 150 mil visitantes. Em janeiro de 2009, o número de visitantes foi 33% superior a igual período do ano anterior.
As estatísticas da Coordenação de Relações Públicas demonstram que, ao lado do Plenário e dos salões, o Gabinete do Presidente é um dos recintos preferidos dos cidadãos que acorrem ao edifício da Câmara dos Deputados. Nos finais de semana, o Gabinete do Presidente é aberto democraticamente à visitação pública, tornando-se um espaço físico privilegiado de interação entre o Legislativo e a sociedade.
Por essa razão, desde a gestão do Deputado João Paulo Cunha na Presidência da Câmara dos Deputados, no biênio 2003/2004, procurou-se dotar aquele espaço - acostumado à tomada de decisões estratégicas para o País ­- com obras de arte para que, nos finais de semana, alheio ao nervosismo das reuniões e debates políticos, oferecesse ao turista uma nova linguagem, em que a arte é o elemento de interação da Instituição com a sociedade. As exposições intituladas Athos Bulcão, Goiás Contemporâneo, Arte Baiana, Sala Paulista e Minas das Artes conferiram leveza ao ambiente e revelaram mais uma zona de reforço à propagação da cultura nacional.
Neste contexto, o presente Ato da Mesa consolida uma série de experiências bem-sucedidas, em que o espaço físico do Gabinete do Presidente é utilizado para a realização de exposições de artes plásticas, ligadas a eventos ou temas de interesse institucional, de modo a homenagear grandes nomes das artes brasileiras. A título de exemplo, podem-se mencionar as mostras de Heitor dos Prazeres e Rubem Valentim por ocasião do Dia da Consciência Negra, de artistas japoneses e de ascendência japonesa durante as comemorações do Centenário da Imigração Japonesa e de Artistas Brasileiras em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres.
Acreditamos que a medida encontra apoio não apenas constitucional, mas regimental: o artigo 15, VIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados confere competência à Mesa Diretora para "adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação".

Sala de Reuniões, em 05 de maio de 2011.

MARCO MAIA
Presidente

Processo nº 137.267/2009

A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu baixar o Ato da Mesa n° 2, de 2011, que "dispõe sobre o Gabinete de Arte da Câmara dos Deputados e dá outras providências", instruído no Processo nº 137.267/2009. Participaram da votação os Senhores Deputados:
Marco Maia, Presidente; Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Júlio Delgado, Quarto Secretário; e Geraldo Resende, Primeiro Suplente de Secretário.

Sala de Reuniões, em 5 de maio de 2011.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 06/05/2011