Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 14, DE 12/07/2011 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 14, DE 12/07/2011

Altera o § 1º do art. 1º do Ato da Mesa nº 43, de 2009.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º O § 1º do art. 1º do Ato da Mesa nº 43, de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV:

"Art. 1º ...............................................................
............................................................................
............................................................................

IV - Representantes de Partidos Políticos com menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.
............................................................................" (NR)


     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     A presente proposição estabelece a concessão de adicional da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), a que se refere o § 1º do art. 1º do Ato da Mesa nº 43, de 2009, aos Representantes de Partidos Políticos com bancada composta por menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.

     O benefício já é concedido aos Líderes e Vice-Líderes do Partido Político, de Bloco Parlamentar ou da Minoria, ao Líder ou Vice-Líder do Governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional, bem como aos Presidentes ou Vice-Presidentes de Comissões Permanentes, nos termos do citado dispositivo.

     Conforme estabelece o § 4º do artigo 9º do Regimento Interno, os partidos políticos com bancada inferior a um centésimo dos membros da Câmara dos Deputados não têm liderança. Entretanto, essas agremiações políticas contam com estrutura para funcionamento na Casa.

     Assim sendo, o aporte de cota extra faz-se necessário para a cobertura de gastos adicionais inerentes às atividades exercidas por seus representantes, assegurando-se a esses partidos políticos a plena participação nos trabalhos parlamentares.

     Por essa razão, propõe-se a presente modificação para incluir no rol dos beneficiários do acréscimo de cota os deputados que ocupam o cargo de Representantes de Partidos Políticos.

Sala das Reuniões, em 12 de julho de 2011.

MARCO MAIA
Presidente

Processo nº 129.424/2011

     A Mesa Diretoria, em reunião realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Eduardo Gomes, exarado à fl. 17 do Processo nº 129.424/2011, e, em consequência, baixou o Ato da Mesa nº 14, de 2011, que "altera o § 1º do art. 1º do Ato da Mesa nº 43, de 2009".

     Participaram da votação os Senhores Deputados:
     Marco Maia, Presidente; Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Júlio Delgado, Quarto Secretário; e Geraldo Resende, Primeiro Suplente de Secretário.

Sala de Reuniões, em 12 de julho de 2011.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 13/07/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 13/7/2011, Página 7 (Publicação Original)