Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 60, DE 03/02/2010 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 60, DE 03/02/2010

Altera o art. 7° do Ato da Mesa nº 49, de 25 de outubro de 2004.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE: 

     Art. 1º  O art. 7° do Ato da Mesa nº 49, de 25 de outubro de 2004, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 7º ................................................................................................................................................
Parágrafo único. Eventuais despesas médicas, hospitalares e odontológicas poderão ser realizadas, em caráter emergencial, desde que autorizadas pelo Diretor-Geral, e correrão à conta do orçamento do Departamento Médico da Câmara dos Deputados." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de solicitação no sentido de acrescentar dispositivo ao Ato da Mesa nº 49, de 2004, que aprova o Regimento Interno do Parlamento Jovem Brasileiro, instituído pela Resolução n. 12, de 18 de novembro de 2003, e dá outras providências.
O Programa Parlamento Jovem Brasileiro - PJB reúne 78 jovens parlamentares de todo o Brasil, representando seus Estados, que desfrutam da oportunidade de vivenciar o processo político, mediante a participação em uma jornada parlamentar na Câmara dos Deputados, com diplomação, posse e exercício de mandato legislativo.
Os participantes do Programa, em sua maioria, são alunos menores de idade que viajam sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados, com transporte, alimentação e hospedagem pagos pela Casa.
Em 2008, episódio, na área da saúde, com aluno-parlamentar durante o Parlamento Jovem Brasileiro, provocou a necessidade premente de atendimento tanto no DEMED, quanto em consultório odontológico, o que resultou em discussões acerca das possibilidades de assistência emergencial médica, hospitalar e odontológica aos participantes do Programa.
Nesse passo, pretende-se alterar a redação atual do Ato da Mesa n. 49/04, de tal sorte a contemplar casos semelhantes que venham a ocorrer. Trata-se de alteração simples, de modo a permitir que os integrantes do Programa possam dispor, entre outras, da assistência na área da saúde, em caráter emergencial, quando em efetiva participação, na forma da proposta apresentada.

Sala de Reuniões, em 03 de fevereiro de 2010.

MICHEL TEMER
Presidente

DECISÃO DA MESA DIRETORA 

A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Rafael Guerra, exarado às fls. 10/11 do Processo nº 123.618/2009, e, em consequência, baixou o Ato da Mesa nº 60, de 2010, que "altera o art. 7° do Ato da Mesa nº 49, de 25 de outubro de 2004".

Participaram da votação os Senhores Deputados:
Michel Temer, Presidente; Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente; Antonio Carlos Magalhães Neto, Segundo Vice-Presidente; Rafael Guerra, Primeiro Secretário; Inocêncio Oliveira, Segundo Secretário; Odair Cunha, Terceiro Secretário; e Nelson Marquezelli, Quarto Secretário.

Sala de Reuniões, em 3 de fevereiro de 2010.

MICHEL TEMER
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/02/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 25/2/2010, Página 11 (Publicação Original)