Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 56, DE 08/12/2009 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 56, DE 08/12/2009

Dispõe sobre a gestão estratégica na Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     Resolve: 

     Art. 1º  A gestão estratégica visa a orientar o gerenciamento das ações administrativas e de apoio técnico-legislativo da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  A gestão estratégica deverá basear-se em modelo que estabeleça as instâncias responsáveis por sua implementação e os mecanismos que garantam o planejamento, a execução e o controle de políticas e ações voltadas ao alcance dos objetivos e dos resultados desejados.

     Art. 3º  Compete ao Diretor-Geral coordenar as ações relativas à gestão estratégica na Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  O modelo de gestão estratégica a ser adotado na Câmara dos Deputados será estabelecido por portaria do Diretor-Geral.

     Art. 5º  A portaria a que se refere o art. 4° deste Ato e os demais normativos dela decorrentes deverão ser editados no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação deste Ato.

     Art. 6º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Durante dois anos, as diversas áreas da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados realizaram o seu planejamento estratégico por meio da metodologia do Balanced Scorecard (BSC), adotada como padrão pela Casa. Cada uma dessas áreas construiu um mapa estratégico, em que objetivos foram definidos. Além disso, metas foram estabelecidas e indicadores foram apontados com a finalidade de orientar os esforços da Casa para a obtenção de resultados.

     Analisados, comparados e alinhados à missão, à visão estratégica e aos valores da área de apoio técnico-administrativo e legislativo da Câmara dos Deputados, os objetivos dos mapas estratégicos setoriais convergiram para o Mapa Estratégico Corporativo.
Para que todo esse processo alcance a efetividade desejada, faz-se necessário o estabelecimento de um modelo que garanta a continuidade do processo de gestão estratégica.

     A coordenação dessas ações deve ser de competência do Diretor-Geral, a quem, de acordo com o disposto no art. 147, incisos I e II da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, compete "Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir atividades administrativas da Câmara dos Deputados"; e "Aprovar os programas de trabalho das unidades sob sua direção",

     Sala de Reuniões, em 8 de dezembro de 2009.

MICHEL TEMER
Presidente


DECISÃO DA MESA DIRETORA

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Rafael Guerra, à fl. 5 do Processo nº 141.865/2009, e, em consequência, baixou o Ato da Mesa nº 56, de 2009, que "dispõe sobre a gestão estratégica na Câmara dos Deputados".

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Michel Temer, Presidente; Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente; Antonio Carlos Magalhães Neto, Segundo Vice-Presidente; Rafael Guerra, Primeiro Secretário; Inocência Oliveira, Segundo Secretário; Odair Cunha, Terceiro Secretário; e Nelson Marquezelli, Quarto Secretário.

     Sala de Reuniões, em 8 de dezembro de 2009.

MICHEL TEMER
Presidente

Secretaria-Geral da Mesa
Ato da Mesa Diretora nº 56, de 8 de dezembro de 2009
Em 10/dezembro/09

Publique-se e, após, encaminhe-se à Diretoria-Geral.

Fernando Sabóia Vieira
Secretário-Geral da Mesa, em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 11/12/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 11/12/2009, Página 9 (Publicação Original)