Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 48, DE 07/07/2009 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 48, DE 07/07/2009
Ratifica a adesão do Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados e do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados à Associação de Secretários-Gerais dos Parlamentos e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal e o caput do art. 14 do seu Regimento Interno, considerando que o serviço de cooperação interparlamentar com a União Interparlamentar/UIP foi reconhecido por esta Casa Legislativa, por meio da Resolução nº 28 , de 1955,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam ratificadas as adesões do Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, como membro titular, e do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, como membro substituto, à Associação de Secretários-Gerais dos Parlamentos - ASGP, órgão consultivo da União Interparlamentar, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante deste Ato.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento das cotas devidas à Associação de Secretários-Gerais dos Parlamentos - ASGP, a partir do exercício financeiro de 2005.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Ato serão custeadas à conta das dotações consignadas, a título de Contribuições Correntes, no orçamento da Câmara dos Deputados.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa tem como objetivo ratificar a adesão do Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, como membro titular, e do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, como membro substituto, junto à Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos-ASGP, órgão consultivo da União Interparlamentar, bem como autorizar o pagamento das anuidades à referida instituição, a partir do ano de 2005.
A União Interparlamentar/UIP é uma organização internacional criada em 1889, com a finalidade precípua de promover a integração e a cooperação de parlamentares oriundos de países de todas as regiões do mundo, visando fortalecer e desenvolver as instituições democráticas e a paz entre os povos.
A Câmara dos Deputados, por meio da Resolução nº 28 , de 1955, reconheceu o serviço de cooperação interparlamentar pertinente à filiação do Grupo Brasileiro na União Interparlamentar, de acordo com os objetivos prescritos em seu Regimento Interno.
Observa-se que o Senado Federal também ratificou a adesão do Secretário-Geral daquela instituição à Associação dos Secretários-Gerais de Parlamentos, por meio do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 30 de janeiro de 2003.
Sala de Reuniões, em 7 de julho de 2009.
MICHEL TEMER,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/7/2009, Página 14 (Publicação Original)