Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 47, DE 07/07/2009 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 47, DE 07/07/2009

Altera a denominação da Assessoria de Projetos Especiais, criada pela Resolução nº 32, de 2002.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 4° da Resolução nº 46 , de 2009,

     RESOLVE: 

     Art. 1º  A Assessoria de Projetos Especiais, criada pela Resolução nº 32, de 2002, subordinada à Diretoria-Geral, passa a se denominar Assessoria de Projetos e Gestão.

     Art. 2º  A Assessoria de Projetos e Gestão mantém a finalidade e competências estabelecidas respectivamente no § 1° do art. 1° e no art. 2° da Resolução nº 32, de 2002.

     Art. 3º  O disposto neste Ato não acarretará aumento de despesas.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     A proposta de mudança da nomenclatura Assessoria de Projetos Especiais (APROJ), para Assessoria de Projetos e Gestão (APROGE) reforça as atribuições do órgão no que diz respeito à política de modernização organizacional desta Casa, assessorando diretamente a Diretoria-Geral na implantação da Gestão Estratégica, com o objetivo de acompanhar os projetos e programas estratégicos (as novas mudanças) para que se alinhem à missão, visão e valores da Casa.

     Recentemente, a referida Assessoria atuou e acompanhou junto a estrutura de apoio técnico-administrativo e legislativo da Câmara dos Deputados a produção, pela primeira vez, de forma coordenada e sistêmica, de uma estratégia de médio prazo, visando contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho das funções constitucionais da Casa, a promoção da cidadania e o fortalecimento institucional do Legislativo. Tal estratégia foi expressa em um conjunto definido de objetivos cuja implementação acarretará a melhoria dos métodos de gestão de pessoas e de processos de trabalho, apoiada na introdução de novas tecnologias para a prestação de serviços e a geração de produtos destinados a atender a todos com excelência.

     A partir da definição da estratégia corporativa, a Casa inicia o processo que lhe permitirá, ao longo dos próximos anos, implementar um conjunto articulado de ações, que promoverão um salto qualitativo de gestão, com efeitos positivos na eficiência administrativa e na imagem da Câmara dos Deputados.

     Ressalta-se, por oportuno, e em respeito ao que dispõe a Lei n° 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que este Ato não gera qualquer aumento de despesa, permanecendo a Assessoria de Projetos e Gestão com a mesma estrutura administrativa instituída na Resolução nº 32, de 2002.

     Sala de Reuniões, em 7 de julho de 2009.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/07/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/7/2009, Página 11 (Publicação Original)