Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 44, DE 20/05/2009 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 44, DE 20/05/2009
Altera os arts. 6º e 15 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 6° e 15 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................................................................." (NR)
Parágrafo único. A não-conclusão da movimentação eletrônica por parte da unidade destinatária caracterizará sonegação de informações administrativas, sujeitando-se o responsável às cominações legais." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato visa alterar os arts. 6° e 15 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97, de forma a aperfeiçoar o conteúdo da norma segundo as inovações organizacionais e tecnológicas advindas após a edição do Ato, bem como atender recomendações técnicas feitas por Orgãos da Casa.
Sala de Reuniões, em 20 de maio de 2009.
MICHEL TEMER
Presidente