Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 44, DE 20/05/2009 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 44, DE 20/05/2009

Altera os arts. 6º e 15 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     Resolve:

     Art. 1º Os arts. 6° e 15 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  Todo e qualquer material permanente, quando de sua aquisição, sob qualquer modalidade, será registrado pela Coordenação de Almoxarifado, ainda que o seu recebimento, em caráter excepcional, tenha ocorrido em outro local previamente designado, e, se aceito, imediatamente tombado, ou, quando for o caso, relacionado.
.........................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 15. A movimentação do material permanente entre unidades administrativas, ou a executada no mesmo órgão, somente será efetivada com a emissão da Guia de Transferência Eletrônica devidamente aceita pela unidade destinatária.

Parágrafo único. A não-conclusão da movimentação eletrônica por parte da unidade destinatária caracterizará sonegação de informações administrativas, sujeitando-se o responsável às cominações legais." (NR)

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato visa alterar os arts. 6° e 15 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97, de forma a aperfeiçoar o conteúdo da norma segundo as inovações organizacionais e tecnológicas advindas após a edição do Ato, bem como atender recomendações técnicas feitas por Orgãos da Casa.

     Sala de Reuniões, em 20 de maio de 2009.

MICHEL TEMER
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/05/2009