Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 39, DE 07/04/2009 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 39, DE 07/04/2009

Institui o Prêmio Boas Práticas Legislativas.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º  Fica instituído o Prêmio Boas Práticas Legislativas , a ser outorgado bienalmente, em reconhecimento às experiências pioneiras e bem-sucedidas implementadas pelas casas dos Poderes Legislativos distrital, estadual e municipal no exercício de suas funções institucionais.

     Art. 2º O Prêmio consistirá na concessão de diploma de menção honrosa e outorga de placa às casas legislativas agraciadas.

     Parágrafo único. Faculta-se à Câmara dos Deputados agregar, inclusive mediante parcerias com outras entidades, premiações adicionais àquelas previstas no caput .

     Art. 3º  Os critérios de avaliação e julgamento das experiências, bem como as demais disposições regulamentares referentes ao Prêmio serão definidos em ato do Segundo Vice-Presidente.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     A Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembléias estaduais e as câmaras municipais muitas vezes enfrentam as mesmas dificuldades no que diz respeito às necessidades de organização para viabilização do exercício de suas funções institucionais. Nesse aspecto, o que as diferencia são as soluções encontradas para o desenvolvimento das atividades de gestão e legislativa. A troca dessas experiências implica economia de tempo e de recursos humanos e financeiros na solução de problemas comuns.

     O Prêmio Boas Práticas Legislativas - uma iniciativa inserida no âmbito do Programa de Interação Legislativa da Câmara dos Deputados - apresenta-se como valioso recurso para a identificação, sistematização e disseminação das práticas pioneiras e bem-sucedidas implementadas nas casas legislativas das esferas distrital, estadual e municipal. O objetivo final do projeto é a construção e manutenção de uma base de dados de forma que a prática de sucesso de uma casa legislativa possa ser facilmente conhecida pelas outras e sua aplicação difundida por todo país.

     Além disso, o prêmio visa promover a cultura de inovação para a solução de problemas e a criação de oportunidades de aperfeiçoamento das condições legislativas do país, com vistas ao fortalecimento institucional do Poder Legislativo, imperativo para a consolidação da democracia.

     Sala de Reuniões, em 07 de abril de 2009.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/04/2009