Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 39, DE 07/04/2009 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 39, DE 07/04/2009
Institui o Prêmio Boas Práticas Legislativas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Boas Práticas Legislativas , a ser outorgado bienalmente, em reconhecimento às experiências pioneiras e bem-sucedidas implementadas pelas casas dos Poderes Legislativos distrital, estadual e municipal no exercício de suas funções institucionais.
Art. 2º O Prêmio consistirá na concessão de diploma de menção honrosa e outorga de placa às casas legislativas agraciadas.
Parágrafo único. Faculta-se à Câmara dos Deputados agregar, inclusive mediante parcerias com outras entidades, premiações adicionais àquelas previstas no caput .
Art. 3º Os critérios de avaliação e julgamento das experiências, bem como as demais disposições regulamentares referentes ao Prêmio serão definidos em ato do Segundo Vice-Presidente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembléias estaduais e as câmaras municipais muitas vezes enfrentam as mesmas dificuldades no que diz respeito às necessidades de organização para viabilização do exercício de suas funções institucionais. Nesse aspecto, o que as diferencia são as soluções encontradas para o desenvolvimento das atividades de gestão e legislativa. A troca dessas experiências implica economia de tempo e de recursos humanos e financeiros na solução de problemas comuns.
O Prêmio Boas Práticas Legislativas - uma iniciativa inserida no âmbito do Programa de Interação Legislativa da Câmara dos Deputados - apresenta-se como valioso recurso para a identificação, sistematização e disseminação das práticas pioneiras e bem-sucedidas implementadas nas casas legislativas das esferas distrital, estadual e municipal. O objetivo final do projeto é a construção e manutenção de uma base de dados de forma que a prática de sucesso de uma casa legislativa possa ser facilmente conhecida pelas outras e sua aplicação difundida por todo país.
Além disso, o prêmio visa promover a cultura de inovação para a solução de problemas e a criação de oportunidades de aperfeiçoamento das condições legislativas do país, com vistas ao fortalecimento institucional do Poder Legislativo, imperativo para a consolidação da democracia.
Sala de Reuniões, em 07 de abril de 2009.
MICHEL TEMER,
Presidente.