Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 38, DE 31/03/2009 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 38, DE 31/03/2009
Instrui a retirada de selos postais junto à Coordenação de Comunicações.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a retirada de selos postais diretamente pelo Deputado ou por Secretário Parlamentar por esse indicado e devidamente credenciado junto à Coordenação de Comunicações até o valor da cota estabelecida nas normas vigentes.
Parágrafo único. No caso de retirada por servidor, deverá esta ainda ser precedida de autorização expressa do Deputado.
Art. 2º Revoga-se a decisão da Mesa Diretora de 20 de junho de 2001.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato visa estabelecer nova instrução para a retirada de selos postais junto à Coordenação de Comunicações no que concerne à exigência de autorização expressa do Primeiro Secretário, preconizada na Decisão da Mesa de 20/6/2001.
Sugere-se que a retirada de selos, quando realizada por servidor credenciado junto à Coordenação de Comunicações, seja precedida de autorização do próprio Deputado interessado, não havendo, portanto, a necessidade de autorização expressa do Primeiro Secretário.
A proposta, na medida em que se representa uma descentralização administrativa, confere celeridade ao processo, sem ocasionar prejuízo ao controle efetuado pelo órgão técnico competente e tampouco promover qualquer alteração da cota estabelecida em norma.
Sala de Reuniões, em 31 de março 2009.
MICHEL TEMER,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 1/4/2009, Página 7 (Publicação Original)