Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 36, DE 31/03/2009 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 36, DE 31/03/2009

Declara a perda do mandato de Deputado Federal do Senhor Juvenil Alves Ferreira Filho.

     A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 55, § 3°, da Constituição Federal,

     RESOLVE:

     Declarar a perda do mandato de Deputado Federal do Senhor Juvenil Alves Ferreira Filho, nos termos do art. 55, inciso V, da Constituição Federal, por força de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que cassou seu diploma (Acórdão nº 653/2008) - comunicada pelo Ofício nº 2.532/08-SCF de 28/04/2008 -, e de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que revogou liminar anteriormente concedida na Ação Cautelar nº 2.401, mantendo, assim, a cassação do diploma, ao tempo em que determinou o cumprimento, pela Câmara dos Deputados, do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - comunicada pelo Ofício nº 1.190/2009-TSE.

     Sala de Reuniões, 31 de março de 2009.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/04/2009