Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 16/10/2008 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 27, DE 16/10/2008

Altera o Ato da Mesa nº 65, de 2005, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e pensionistas da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal de 1988 e o caput do art. 14 do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 3º do Ato da Mesa nº 65, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São consideradas consignações compulsórias:

I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II - contribuição para a Previdência Social;
III - imposto sobre o rendimento do trabalho;
IV - pensão alimentícia judicial;
V - reposição e indenização ao erário;
VI - participação das despesas do Pró-Saúde;
VII - desconto proveniente de decisão administrativa ou judicial;
VIII - taxa de ocupação de imóvel funcioal em favor de órgãos da Administração Federal direta;
IX - contribuição confederativa, prevista no art. 8º, IV, da Constituição federal de 1988, e mensalidade sindical, prevista no art. 240, c , da lei nº 8.112/90 ; e,
X - outros descontos compulsórios instituídos por lei." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Ato da Mesa nº 65, de 2005.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 16 de outubro de 2008.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/10/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/10/2008, Página 24 (Publicação Original)