Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 07/10/2008 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 21, DE 07/10/2008

Altera o inciso VII, do Artigo 2º do Ato da Mesa nº 65, de 2005.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Ato da Mesa nº 65, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  "VII - margem consignável: o valor pecunário equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração, deduzidos os valores correpondentes a outras consignações facultativas já averbadas."


     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 7 de outubro de 2008.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.

ATO DA MESA Nº 21, DE 2008
Aprovo ad referendum da Mesa. Publique-se.

Em 7/10/08.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/10/2008


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