Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 07/10/2008 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 21, DE 07/10/2008
Altera o inciso VII, do Artigo 2º do Ato da Mesa nº 65, de 2005.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Ato da Mesa nº 65, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - margem consignável: o valor pecunário equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração, deduzidos os valores correpondentes a outras consignações facultativas já averbadas."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 7 de outubro de 2008.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.
ATO DA MESA Nº 21, DE 2008
Aprovo ad referendum da Mesa. Publique-se.
Em 7/10/08.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/10/2008
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/10/2008, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2008, Página 46089 (Ratificação)