Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 18, DE 26/03/2008 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 18, DE 26/03/2008
Altera o Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da mesa nº 80, de 2001.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, em especial no inciso IV do Art. 51 da Constituição Federal e o caput do art. 14 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O § 16 do art. 18 e o § 6º do art. 93, todos do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, passam a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................................................
§ 16 A licitação na modalidade de Pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral." (NR)
"Art. 93. .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 6º A garantia será depositada no prazo e condições estabelecidas no Edital de Licitação ou Convite." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 26 de março de 2008.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/03/2008