Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 8, DE 15/05/2007 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 8, DE 15/05/2007

Altera dispositivos do Ato da Mesa nº 44, de 1992.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º  O art. 1º e o parágrafo único do art. 5° do Ato da Mesa n° 44, de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Departamento Médico prestará assistência médica, de emergência e de ambulatório e assistência social aos Deputados, servidores ativos e inativos e a seus dependentes legais." (NR)

"Art. 5º ..............................................................................................................................

Parágrafo único.
Nos casos específicos de requisitados, secretário parlamentar, servidor sem vinculo efetivo com a Câmara dos Deputados e respectivos dependentes legais, far-se-á a abertura na primeira consulta." (NR)

     Art. 2º  Ficam revogados § 2° do art. 3º; o § 3° do art. 4°, e o inciso III dos arts. 6° e 7°, do Ato da Mesa n° 44, de 1992.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2007.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.

Ato da Mesa nº 8, de 2007.
Aprovo ad referendum da Mesa.Publique-se.

Em 15/5/07.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/05/2007


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